No que diz respeito à verificação dos prazos e das penalidades relativos aos atos processuais, é correto afirmar que:
- A)qualquer pessoa poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
Errada, porque a representação por excesso de prazo não é de qualquer pessoa e, além disso, a norma trata de juiz ou relator, não de serventuário.
- B)incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
Errada, porque a verificação do excesso de prazo do serventuário não é atribuída ao escrivão ou chefe de secretaria, mas ao juiz.
- C)caso o advogado deixe de restituir os autos no prazo do ato a ser praticado, haverá multa correspondente ao valor do salário mínimo vigente.
Errada, porque a multa pela não devolução dos autos não corresponde ao valor de um salário mínimo vigente e a consequência legal foi formulada de modo incorreto.
- D)se o advogado exceder o prazo legal, será intimado para devolver os autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório.
Errada, porque o prazo para devolver os autos, quando intimado, não é de 5 dias; a regra legal traz prazo menor e sanção específica.
- E)qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
Certa, porque o CPC autoriza parte, Ministério Público e Defensoria Pública a representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que exceder injustificadamente os prazos.
Gabarito: E
A questão cobra dois blocos do CPC: deveres ligados aos prazos dos auxiliares da Justiça e a sanção pelo atraso na devolução dos autos. No CPC, o controle de excesso de prazo não é um assunto difuso para "qualquer pessoa" sair reclamando por aí: a lei indica legitimados específicos e a autoridade competente para apurar a conduta do magistrado ou relator. O ponto central do gabarito está no art. 235, caput e parágrafos, do CPC. Ele prevê que qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que, sem justificativa, extrapole os prazos legais, regimentais ou regulamentares. Ou seja, a norma protege a duração razoável do processo e cria um canal formal de correção da demora injustificada. Em linguagem de prova: não é reclamação genérica, não é contra serventuário, e não é qualquer destinatário. A lei escolhe quem pode representar e contra quem a representação será feita. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. Vale lembrar, ainda, que o CPC também trata da devolução dos autos e da perda do direito de vista fora de cartório, com multa em hipótese própria. A banca costuma misturar os dispositivos para ver se voce confunde atraso do magistrado com atraso de advogado ou de serventuário. Aqui, o foco foi o art. 235 do CPC, sem inventar moda.