Tramitam em segredo de justiça os processos
- A)em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
Certa: o art. 189, III, do CPC prevê segredo de justiça quando o processo contiver dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
- B)em que o exija o interesse público, social ou econômico.
Errada: o interesse público, social ou econômico é hipótese de publicidade e organização do regime processual em alguns contextos, mas não é a formulação legal do art. 189 para segredo de justiça.
- C)que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, inventário e partilha.
Errada: a lista do CPC inclui casamento, separação, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, mas não inventário e partilha.
- D)que versem sobre bem de família, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
Errada: bem de família não aparece no rol do art. 189 do CPC como hipótese autônoma de segredo de justiça.
- E)que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, ainda que não haja comprovação da confidencialidade perante o juízo.
Errada: em arbitragem, o segredo de justiça depende de comprovação da confidencialidade perante o juízo, não sendo automático.
Gabarito: A
A regra no processo civil é a publicidade dos atos processuais. O segredo de justiça, porém, aparece como exceção no art. 189 do CPC, para proteger interesses mais sensíveis, como intimidade, família, arbitragem confidencial e situações de interesse público ou social. No caso da questão, o gabarito é a letra A porque o inciso III do art. 189 do CPC diz que tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade. Aqui a lógica é simples: se o processo expõe informações íntimas, a publicidade pode virar um problema maior do que a própria discussão judicial. Para não confundir: o inciso I fala em interesse público ou social; o inciso II trata de ações de família e correlatas; e o inciso IV trata de arbitragem, mas com uma condição importante: a confidencialidade precisa ser comprovada ao juízo. Ou seja, não basta dizer que é arbitragem e pronto. Em prova, a banca costuma trocar um inciso pelo outro ou acrescentar itens que não estão no texto legal. Então vale decorar o art. 189 como um quarteto bem típico de segredo de justiça.