Lucas, Martha e Fabiana são amigos de longa data e juntos decidem abrir uma cafeteria. Para isso, eles assinam um contrato no qual consta que eles serão devedores solidários em relação às despesas do empreendimento, assim como pelo pagamento das dívidas relacionadas ao negócio. Após um tempo de funcionamento, a cafeteria começa a enfrentar dificuldades financeiras devido a um declínio nas vendas. Como resultado, uma dívida significativa se acumula com o fornecedor de café, que se mostra impaciente em relação ao pagamento e decide propor ação judicial para cobrar a dívida pendente, incluindo no polo passivo apenas Lucas, uma vez que Martha era sua cunhada e Fabiana reside em outra comarca. Diante da situação hipotética, Lucas, devidamente citado, deverá
- A)apresentar contestação chamando ao processo Martha e Fabiana, sendo certo que a citação de ambas deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Errada, porque o chamamento ao processo é requerido pelo réu na contestação, e não existe a ideia de chamamento perder efeito por simples decurso do prazo como formulado na alternativa.
- B)requerer o chamamento de Martha e Fabiana, que deverão ser citadas no prazo de trinta dias e dois meses, respectivamente.
Certa, pois o devedor solidário pode requerer o chamamento dos demais coobrigados, com citação para integrarem a lide nos prazos legais indicados.
- C)apresentar contestação requerendo a extinção da ação sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade das partes.
Errada, porque há legitimidade passiva de Lucas, já que ele também é devedor solidário, então não cabe extinção por ilegitimidade.
- D)denunciar à lide Martha e Fabiana nos próprios autos.
Errada, porque denunciar a lide não é o instrumento adequado para chamar coobrigados solidários; o meio correto é o chamamento ao processo.
- E)chamar ao processo Martha e Fabiana por meio de incidente em autos apartados.
Errada, porque o chamamento ao processo não é feito por incidente em autos apartados, mas no próprio processo, por iniciativa do réu.
Gabarito: B
Aqui o tema é chamamento ao processo. Quando o réu é demandado sozinho, mas existe coobrigado solidário, ele pode pedir para trazer os demais ao processo. Isso está no art. 130, III, do CPC: o devedor solidário pode chamar os outros devedores solidários para responderem junto na mesma ação. Ou seja, Lucas não fica obrigado a segurar a conta sozinho se a dívida é solidária. O pedido é feito pelo réu na contestação, não por denúncia da lide nem por ação separada. A ideia é simples: como todos são solidários, faz sentido discutir a dívida de uma vez só, evitando decisões desencontradas e economizando tempo processual. O processo civil gosta desse tipo de solução prática, quase como dividir a conta antes que o garçom perca a paciência. No caso, o fornecedor escolheu cobrar só Lucas, mas isso não impede o chamamento de Martha e Fabiana. Por isso, Lucas deve requerer o chamamento ao processo dessas coobrigadas. O gabarito B acerta justamente porque reconhece essa possibilidade e indica a citação das chamadas nos prazos previstos para sua integração ao processo. Atenção para a pegadinha: o enunciado tenta distrair você com parentesco, comarca e até com a ideia de extinguir a ação. Nada disso afasta a solidariedade nem transforma o caso em ilegitimidade passiva. O foco é a relação obrigacional solidária, e não o grau de simpatia entre as partes.