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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Lucas, Martha e Fabiana são amigos de longa data e juntos decidem abrir uma cafeteria. Para isso, eles assinam um contrato no qual consta que eles serão devedores solidários em relação às despesas do empreendimento, assim como pelo pagamento das dívidas relacionadas ao negócio. Após um tempo de funcionamento, a cafeteria começa a enfrentar dificuldades financeiras devido a um declínio nas vendas. Como resultado, uma dívida significativa se acumula com o fornecedor de café, que se mostra impaciente em relação ao pagamento e decide propor ação judicial para cobrar a dívida pendente, incluindo no polo passivo apenas Lucas, uma vez que Martha era sua cunhada e Fabiana reside em outra comarca. Diante da situação hipotética, Lucas, devidamente citado, deverá

Gabarito: B

Aqui o tema é chamamento ao processo. Quando o réu é demandado sozinho, mas existe coobrigado solidário, ele pode pedir para trazer os demais ao processo. Isso está no art. 130, III, do CPC: o devedor solidário pode chamar os outros devedores solidários para responderem junto na mesma ação. Ou seja, Lucas não fica obrigado a segurar a conta sozinho se a dívida é solidária. O pedido é feito pelo réu na contestação, não por denúncia da lide nem por ação separada. A ideia é simples: como todos são solidários, faz sentido discutir a dívida de uma vez só, evitando decisões desencontradas e economizando tempo processual. O processo civil gosta desse tipo de solução prática, quase como dividir a conta antes que o garçom perca a paciência. No caso, o fornecedor escolheu cobrar só Lucas, mas isso não impede o chamamento de Martha e Fabiana. Por isso, Lucas deve requerer o chamamento ao processo dessas coobrigadas. O gabarito B acerta justamente porque reconhece essa possibilidade e indica a citação das chamadas nos prazos previstos para sua integração ao processo. Atenção para a pegadinha: o enunciado tenta distrair você com parentesco, comarca e até com a ideia de extinguir a ação. Nada disso afasta a solidariedade nem transforma o caso em ilegitimidade passiva. O foco é a relação obrigacional solidária, e não o grau de simpatia entre as partes.

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