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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A morosidade no âmbito judiciário é cada vez maior devido ao alto volume de ações, na via oposta verificamos o reduzido número de servidores e magistrados, por isso a mediação como meio de resolução de conflitos vem ganhando cada vez mais força. As modalidades de resolução de conflitos são Autocomposição, Autotutela e Heterocomposição. A Autocomposição caracteriza-se da seguinte forma:

Gabarito: C

Na classificação clássica dos meios de solução de conflitos, a autocomposição acontece quando as próprias partes constroem a saída para o problema. Aqui não há imposição de um terceiro: a solução nasce do acordo, da negociação, da concessão mútua, como numa conversa em que ninguém quer sair do almoço sem o prato ser dividido direito. Isso se diferencia da autotutela, em que uma parte tenta impor sua vontade, e da heterocomposição, em que um terceiro decide o conflito, como ocorre no processo judicial ou na arbitragem. Na mediação, por exemplo, o terceiro ajuda o diálogo, mas não entrega a resposta pronta. Na questão, a banca considerou correta a alternativa C porque ela traz o núcleo da autocomposição: a solução vem das próprias partes. Em matérias envolvendo a Administração Pública, a Lei nº 13.140/2015 admite mecanismos consensuais e, conforme o caso, pode haver formalização e controle jurídico do ajuste, o que explica a referência à aprovação judicial no enunciado cobrado. Então, para memorizar: autocomposição = as partes resolvem; heterocomposição = um terceiro decide; autotutela = uma parte tenta resolver por conta própria. O coração da resposta está em quem constrói a solução, e não em quem aparece para carimbar depois.

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