A morosidade no âmbito judiciário é cada vez maior devido ao alto volume de ações, na via oposta verificamos o reduzido número de servidores e magistrados, por isso a mediação como meio de resolução de conflitos vem ganhando cada vez mais força. As modalidades de resolução de conflitos são Autocomposição, Autotutela e Heterocomposição. A Autocomposição caracteriza-se da seguinte forma:
- A)Método pelo qual as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o conflito.
Errada, porque descreve a heterocomposição, em que um terceiro escolhido pelas partes resolve o conflito.
- B)Método pelo qual apenas o poder judiciário poderá resolver o conflito entre as partes.
Errada, porque o Poder Judiciário não é o único meio de solução de conflitos; há também mediação, conciliação, arbitragem e autocomposição.
- C)Método pelo qual as próprias partes envolvidas chegam a uma solução, mas obrigatoriamente o Judiciário deve aprovar a solução encontrada.
Certa, pois retrata a autocomposição como solução construída pelas próprias partes, com a observação de formalização/controle judicial nos casos em que isso for exigido.
- D)Método pelo qual há a participação de um terceiro que detém o poder de solução do conflito.
Errada, porque a presença de um terceiro com poder de decisão caracteriza heterocomposição, não autocomposição.
- E)Método pelo qual uma das partes define uma pessoa para resolver o conflito.
Errada, porque uma das partes não pode, sozinha, escolher quem vai impor a solução do conflito nessa lógica; isso não é autocomposição.
Gabarito: C
Na classificação clássica dos meios de solução de conflitos, a autocomposição acontece quando as próprias partes constroem a saída para o problema. Aqui não há imposição de um terceiro: a solução nasce do acordo, da negociação, da concessão mútua, como numa conversa em que ninguém quer sair do almoço sem o prato ser dividido direito. Isso se diferencia da autotutela, em que uma parte tenta impor sua vontade, e da heterocomposição, em que um terceiro decide o conflito, como ocorre no processo judicial ou na arbitragem. Na mediação, por exemplo, o terceiro ajuda o diálogo, mas não entrega a resposta pronta. Na questão, a banca considerou correta a alternativa C porque ela traz o núcleo da autocomposição: a solução vem das próprias partes. Em matérias envolvendo a Administração Pública, a Lei nº 13.140/2015 admite mecanismos consensuais e, conforme o caso, pode haver formalização e controle jurídico do ajuste, o que explica a referência à aprovação judicial no enunciado cobrado. Então, para memorizar: autocomposição = as partes resolvem; heterocomposição = um terceiro decide; autotutela = uma parte tenta resolver por conta própria. O coração da resposta está em quem constrói a solução, e não em quem aparece para carimbar depois.