Para demandar, deve a parte ter capacidade processual e capacidade postulatória. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
- A)A procuração para o foro em geral habilita o advogado para a prática do ato de firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência.
Errada, porque a procuração para o foro em geral não autoriza, por si só, atos que dependem de poderes específicos, como firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência.
- B)Os Procuradores do Estado devem provar sua capacidade postulatória apresentando em juízo a respectiva procuração para a prática de atos processuais.
Errada, porque Procuradores do Estado têm capacidade postulatória decorrente do cargo, não precisando juntar procuração para atuar em juízo.
- C)Verificada a irregularidade da representação da parte na fase recursal, o processo será extinto, sem resolução do mérito.
Errada, porque a irregularidade de representação na fase recursal deve ser sanada antes de extinção, em regra com aplicação do CPC, art. 76 e do dever de cooperação processual.
- D)) Não se admite a correção de vício de incapacidade processual no âmbito dos tribunais superiores.
Errada, porque o vício de incapacidade ou representação também pode ser corrigido nos tribunais superiores; o CPC não exclui essa possibilidade nessa instância.
- E)Os Estados poderão ajustar compromisso recíproco para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
Certa, porque o CPC admite convênio entre procuradorias de entes federados para prática recíproca de atos processuais por seus procuradores.
Gabarito: E
Quando falamos em capacidade processual e capacidade postulatória, a ideia central é simples: para ir a juízo, a parte precisa poder estar em juízo e, em regra, ser representada por alguém habilitado a postular. No processo civil, vícios de representação ou de capacidade não costumam levar logo ao desastre processual, porque o CPC privilegia a correção do defeito antes de qualquer extinção apressada, como se o processo dissesse: “arruma isso primeiro, depois a gente conversa”. A alternativa correta é a E porque o CPC admite que os entes federados ajustem compromisso recíproco para a prática de atos processuais por seus procuradores, em favor de outro ente federado, por meio de convênio firmado pelas respectivas procuradorias. Isso decorre da regra do CPC/2015 sobre a atuação dos procuradores públicos, que permite essa cooperação institucional entre entes federados. Esse ponto é cobrado pela banca com frequência porque mistura representação judicial com prerrogativas da advocacia pública. Aqui, não se trata de procuração comum passada por cliente ao advogado, mas de hipótese legal específica de cooperação entre procuradorias, o que dispensa a lógica privada da outorga tradicional. Em resumo: a alternativa E está certa porque o próprio CPC autoriza o convênio entre procuradorias de Estados e, conforme a disciplina legal, também do Distrito Federal, para prática de atos processuais em favor de outro ente. As demais opções erram ao tratar de poderes do advogado, representação de procuradores públicos e saneamento de vícios processuais.