Mariana propôs ação de reintegração de posse contra Adriana, alegando que ela invadiu o terreno de sua casa de praia para instalar uma área de lazer, aumentando assim a sua propriedade. No curso do processo, a Marinha do Brasil (autarquia federal) apresentou oposição, afirmando que nem Mariana e nem Adriana tinham direito à propriedade, uma vez que a área em questão pertenceria à Marinha, e, portanto, nem Mariana e nem Adriana possuíam a posse sobre o imóvel. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento sumulado dos tribunais superiores, é correto afirmar que a Marinha do Brasil
- A)detém legitimidade para intervir ainda que os fundamentos sejam genéricos e o interesse público na ação seja indireto.
Errada, porque não basta interesse público indireto ou fundamento genérico: a intervenção exige interesse jurídico na causa, e a situação descrita é mais específica do que isso.
- B)não pode intervir de forma incidental, sendo necessária uma nova ação na qual ela poderá apresentar qualquer argumento que lhe fosse lícito apresentar em matéria de defesa.
Errada, pois a Marinha pode intervir incidentalmente no próprio processo, sem ser obrigada a propor uma nova ação para só depois discutir a matéria.
- C)detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação de reintegração de posse podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
Certa, porque a Marinha tem legitimidade e interesse para intervir na possessória e pode alegar, em defesa, inclusive domínio, se isso for relevante para afastar a pretensão possessória.
- D)não pode intervir na ação de reintegração de posse, uma vez que não se admite oposição em possessórias.
Errada, porque a oposição pode ser admitida em ação possessória; o simples fato de o processo ser possessório não impede, por si só, essa intervenção.
- E)não pode apresentar oposição, uma vez que tal prerrogativa se dá apenas aos entes federativos, não englobando autarquias federais.
Errada, porque a prerrogativa de opor-se não é exclusiva de entes federativos stricto sensu, podendo alcançar autarquias federais quando presentes os requisitos legais.
Gabarito: C
Em ação de reintegração de posse, o terceiro que afirma ser o verdadeiro titular da área pode intervir por oposição, desde que queira discutir o bem litigioso e proteger seu próprio interesse jurídico. A oposição é justamente isso: alguém entra no processo dizendo, em essência, “essa disputa também é minha”. No CPC, ela é tratada como intervenção de terceiro e segue a lógica dos arts. 682 a 686. No caso, a Marinha diz que a área seria pública e que nem Mariana nem Adriana teriam posse sobre o imóvel. Isso é importante porque, quando a discussão envolve bem público, a alegação de domínio pode ser feita para afastar a própria pretensão possessória. Além disso, a jurisprudência do STJ admite que, em ação possessória, o réu ou terceiro discuta matéria defensiva ampla, inclusive domínio, quando isso for relevante para resolver o conflito. A ideia é evitar que o processo vire um “faz de conta” sobre quem manda no pedaço. Por isso, a alternativa correta é a C: a Marinha detém legitimidade e interesse para intervir incidentalmente na ação de reintegração de posse e pode deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive o domínio, se for o caso. Em linguagem de prova: se o poder público afirma que o imóvel é público, ele pode sim entrar na disputa e sustentar isso no próprio processo, sem precisar ficar assistindo de camarote. A base doutrinária e jurisprudencial conversa com a noção de que bem público não se submete à posse privada como regra, e que a intervenção de terceiro é cabível quando houver interesse jurídico direto na solução da causa. Em resumo: aqui a Marinha não está dando pitaco genérico; ela está dizendo que o terreno é dela, e isso muda tudo.