Quando a citação for realizada por meio eletrônico em um processo no qual não se admite a autocomposição, considera-se dia do começo do prazo:
- A)o dia útil seguinte ao da data de ocorrência da citação.
Errada, porque não basta a ocorrência da citação eletrônica para iniciar o prazo no dia útil seguinte; a lei exige a regra específica do quinto dia útil após a confirmação.
- B)o quinto dia útil seguinte à confirmação do seu recebimento, na forma prevista na mensagem de citação.
Certa, porque o CPC determina que, na citação por meio eletrônico em processo sem autocomposição, o dia do começo do prazo é o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento.
- C)a data de juntada aos autos do mandado cumprido.
Errada, pois a juntada do mandado cumprido é regra ligada à citação por oficial de justiça, não à citação eletrônica.
- D)a data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Errada, porque a juntada do aviso de recebimento se relaciona à citação pelo correio, e não à citação por meio eletrônico.
- E)o dia útil seguinte ao da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
Errada, pois também remete à lógica da juntada do mandado cumprido, além de usar um marco inicial que não vale para a citação eletrônica.
Gabarito: B
Aqui a chave está no meio da citação e no tipo de processo. No CPC, a regra do art. 231 define quando começa a contar o prazo processual em cada forma de citação. Quando a citação é feita por meio eletrônico, em processo em que não se admite autocomposição, o prazo não começa na hora da mensagem nem no dia da confirmação: ele começa no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento, exatamente como prevê o art. 231, V, do CPC. A lógica é dar uma pequena folga temporal para a ciência formal do ato, evitando que o prazo corra de imediato em um ambiente eletrônico que pode gerar dúvida sobre o momento da efetiva leitura. Em prova, a banca costuma cobrar esse detalhe com muito carinho e pouca piedade. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra legal específica para a citação eletrônica em processo sem autocomposição. As outras alternativas misturam regras de citação por correio, por mandado e até um prazo que seria “dia útil seguinte”, mas isso não é o que a lei manda aqui. Resumo de bolso: citação eletrônica, processo sem acordo, confirmação do recebimento - conte o prazo a partir do quinto dia útil seguinte.