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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quando a citação for realizada por meio eletrônico em um processo no qual não se admite a autocomposição, considera-se dia do começo do prazo:

Gabarito: B

Aqui a chave está no meio da citação e no tipo de processo. No CPC, a regra do art. 231 define quando começa a contar o prazo processual em cada forma de citação. Quando a citação é feita por meio eletrônico, em processo em que não se admite autocomposição, o prazo não começa na hora da mensagem nem no dia da confirmação: ele começa no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento, exatamente como prevê o art. 231, V, do CPC. A lógica é dar uma pequena folga temporal para a ciência formal do ato, evitando que o prazo corra de imediato em um ambiente eletrônico que pode gerar dúvida sobre o momento da efetiva leitura. Em prova, a banca costuma cobrar esse detalhe com muito carinho e pouca piedade. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra legal específica para a citação eletrônica em processo sem autocomposição. As outras alternativas misturam regras de citação por correio, por mandado e até um prazo que seria “dia útil seguinte”, mas isso não é o que a lei manda aqui. Resumo de bolso: citação eletrônica, processo sem acordo, confirmação do recebimento - conte o prazo a partir do quinto dia útil seguinte.

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