A petição inicial da ação rescisória deverá ser elaborada com observância dos requisitos essenciais da petição inicial, bem como deverá ser precedida de um depósito
- A)no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa e que não seja superior a 100 (cem) salários-mínimos.
Errada, porque o CPC não limita esse depósito a 100 salários-mínimos; a regra é 5% sobre o valor da causa.
- B)que se converterá ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário caso a ação seja, por maioria de votos, declarada inadmissível.
Errada, porque o depósito não vai para o Fundo de Modernização do Poder Judiciário; ele se converte em multa nas hipóteses legais.
- C)que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada improcedente.
Certa, pois o art. 968, II, do CPC prevê depósito de 5% do valor da causa, convertido em multa se a ação rescisória for, por unanimidade, inadmitida ou julgada improcedente.
- D)que será devido ainda que o autor seja uma fundação de direito público.
Errada, porque fundação de direito público é hipótese de dispensa do depósito, não de obrigatoriedade.
- E)no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da petição inicial.
Errada, porque não existe esse prazo de 5 dias para complementar o depósito; ele deve acompanhar a petição inicial.
Gabarito: C
Na ação rescisória, a petição inicial tem um detalhe que a banca adora cobrar: além de cumprir os requisitos normais da petição inicial, ela deve vir acompanhada do depósito de 5% sobre o valor da causa. Essa exigência está no art. 968, II, do CPC. Esse depósito funciona como uma espécie de freio contra rescisória aventureira. Se a ação for julgada unanimemente inadmissível ou improcedente, o valor se converte em multa em favor do réu. É justamente aqui que mora a pegadinha: não basta a derrota, a lei exige decisão unânime para a conversão. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela repete a lógica do CPC: depósito prévio de 5% e conversão em multa se a rescisória for, por unanimidade, tida como inadmissível ou improcedente. Um detalhe importante: a exigência não vale para algumas pessoas jurídicas e situações específicas, como União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações de direito público e beneficiário da gratuidade de justiça. Ou seja, a lei até cobra, mas também sabe abrir exceções.