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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Carlos ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Raimundo. O réu foi citado pessoalmente para a audiência de tentativa de conciliação e constituiu advogado. Frustrada a tentativa de conciliação, o réu contestou a ação. O pedido foi acolhido em primeiro grau, após os articulados das partes e a produção de provas. A sentença transitou em julgado. Após um ano do trânsito em julgado, Carlos requereu a intimação do réu para cumprir a sentença. Considerando isso, responda como deverá ser a intimação nesse caso.

Gabarito: C

A intimação para cumprimento de sentença costuma ser uma daquelas pegadinhas clássicas: parece simples, mas a banca adora trocar o meio de comunicação. No CPC, a intimação do devedor para cumprir a decisão é tratada no art. 513, e a forma depende da situação processual concreta. Nesta questão, o foco está na comunicação direta ao réu para iniciar a fase de cumprimento. O enunciado indica que já houve processo de conhecimento, defesa apresentada e sentença transitada em julgado, então a intimação deve observar a regra própria do cumprimento de sentença, com comunicação pessoal nos moldes legais. Por isso, o gabarito apontado é a alternativa C, porque a intimação é feita por carta com aviso de recebimento. A ideia é garantir ciência efetiva do devedor sobre o início do prazo para cumprir a obrigação, sem depender apenas do andamento interno do processo. Em provas, vale guardar o mapa mental: se a banca falar em intimação para cumprimento de sentença, pense primeiro nas regras do art. 513 do CPC e nos meios específicos previstos para esse momento processual. A VUNESP gosta bastante de cobrar isso com alternativa que parece tecnicamente elegante, mas erra no canal de comunicação.

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