Carlos ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Raimundo. O réu foi citado pessoalmente para a audiência de tentativa de conciliação e constituiu advogado. Frustrada a tentativa de conciliação, o réu contestou a ação. O pedido foi acolhido em primeiro grau, após os articulados das partes e a produção de provas. A sentença transitou em julgado. Após um ano do trânsito em julgado, Carlos requereu a intimação do réu para cumprir a sentença. Considerando isso, responda como deverá ser a intimação nesse caso.
- A)Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Errada, porque a intimação pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado não é a forma cobrada no caso narrado.
- B)Por Oficial de Justiça.
Errada, pois a atuação do oficial de justiça é excepcional e não é a regra para essa hipótese.
- C)Por carta com aviso de recebimento.
Certa, porque a intimação para cumprir a sentença, no caso descrito, deve ser feita por carta com aviso de recebimento.
- D)Por edital, considerando que o réu mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Errada, porque o simples fato de o réu ter mudado de endereço não autoriza, por si só, a intimação por edital.
Gabarito: C
A intimação para cumprimento de sentença costuma ser uma daquelas pegadinhas clássicas: parece simples, mas a banca adora trocar o meio de comunicação. No CPC, a intimação do devedor para cumprir a decisão é tratada no art. 513, e a forma depende da situação processual concreta. Nesta questão, o foco está na comunicação direta ao réu para iniciar a fase de cumprimento. O enunciado indica que já houve processo de conhecimento, defesa apresentada e sentença transitada em julgado, então a intimação deve observar a regra própria do cumprimento de sentença, com comunicação pessoal nos moldes legais. Por isso, o gabarito apontado é a alternativa C, porque a intimação é feita por carta com aviso de recebimento. A ideia é garantir ciência efetiva do devedor sobre o início do prazo para cumprir a obrigação, sem depender apenas do andamento interno do processo. Em provas, vale guardar o mapa mental: se a banca falar em intimação para cumprimento de sentença, pense primeiro nas regras do art. 513 do CPC e nos meios específicos previstos para esse momento processual. A VUNESP gosta bastante de cobrar isso com alternativa que parece tecnicamente elegante, mas erra no canal de comunicação.