Acerca da contestação, assinale a alternativa correta.
- A)Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Certa, porque o art. 340 do CPC permite protocolar a contestação no foro do domicílio do réu quando houver alegação de incompetência relativa ou absoluta, com comunicação imediata ao juízo.
- B)Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 5 (cinco) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Errada, porque o prazo para o autor alterar a inicial é de 15 dias, e não de 5 dias, além de a regra não funcionar exatamente como a alternativa descreve.
- C)Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com o pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Errada, porque o réu deve indicar o sujeito passivo correto se souber, mas a consequência legal não é multa de 5% do valor da causa, e sim despesas processuais e prejuízos decorrentes da omissão.
- D)Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, ainda que não seja admissível, a seu respeito, a confissão.
Errada, porque a regra da impugnação específica tem exceções: fatos não impugnados não são presumidos verdadeiros quando a confissão não for admissível, entre outras hipóteses do art. 341.
- E)Depois da contestação, não é lícito ao réu, em nenhuma situação, deduzir novas alegações.
Errada, porque o art. 342 do CPC admite novas alegações depois da contestação em hipóteses específicas, como fato superveniente e matérias cognoscíveis de ofício.
Gabarito: A
A contestação é o principal momento de defesa do réu no procedimento comum. É nela que ele enfrenta os fatos e o direito trazidos na petição inicial, e aqui mora uma parte clássica das provas: a banca adora cobrar detalhes do CPC/2015, especialmente nos arts. 335 a 342. Então, não basta saber que existe contestação - você precisa lembrar como ela funciona na prática. Um ponto bem cobrado é a alegação de incompetência. Pelo art. 340 do CPC, se o réu alegar incompetência relativa ou absoluta, a contestação pode ser protocolada no foro de seu domicílio. Depois disso, o juiz da causa é comunicado imediatamente, de preferência por meio eletrônico. A lógica é facilitar a defesa sem travar o andamento do processo, como se o sistema dissesse: "pode contestar daí mesmo, depois a máquina processual se organiza". Outro tema importante é a ilegitimidade passiva. Se o réu disser que não é parte legítima ou que não é o responsável pelo prejuízo, o autor pode corrigir a petição inicial para substituir o réu, no prazo legal de 15 dias, conforme o art. 338. Já se o réu alegar ilegitimidade, deve indicar quem é o sujeito passivo correto, se souber, nos termos do art. 339, sob pena de responder por despesas processuais e por eventual prejuízo causado ao autor. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela reproduz corretamente a regra do art. 340 do CPC. As demais misturam prazo errado, sanção inexistente ou regra de impugnação dos fatos com exceções, o que é bem o estilo de pegadinha da VUNESP.