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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Agatha iniciou um processo em autos eletrônicos no qual propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal. Houve a citação, apresentação de contestação, produção de provas e, por fim, a sentença foi julgada improcedente. Inconformada, decidiu interpor o recurso de apelação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Agatha

Gabarito: E

No recurso de apelação, a regra é simples: quem recorre precisa comprovar o preparo no ato de interposição, sob pena de deserção. Isso está no art. 1.007 do CPC. Em processo eletrônico, existe dispensa do porte de remessa e retorno, mas isso não significa dispensa do preparo em si. Então, cuidado com a clássica confusão da prova: autos eletrônicos aliviam a burocracia, mas não transformam o recurso em passeio grátis. A alternativa correta é a que trata do equívoco no recolhimento da guia. O CPC, no art. 1.007, § 7º, determina que, havendo dúvida sobre o recolhimento por erro no preenchimento da guia, o relator deve intimar a parte para sanar o vício no prazo de 5 dias. A lógica é prestigiar o julgamento do mérito e evitar deserção por falha formal corrigível. Em outras palavras, se houve problema no preenchimento, mas existe dúvida razoável sobre o recolhimento, o tribunal não sai logo aplicando a punição máxima. Primeiro, dá-se oportunidade para corrigir. É uma aplicação prática do princípio da primazia do julgamento do mérito, que vem ganhando bastante espaço no CPC de 2015. Por isso, o gabarito está correto: a parte não será punida com deserção de imediato se o vício for de guia e puder ser sanado em 5 dias após intimação do relator, exatamente como prevê o CPC.

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