A tutela provisória de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar. Sobre o procedimento da chamada cautelar antecedente, assinale a alternativa correta.
- A)A sua petição inicial indicará a lide e seu fundamento, a exposição exauriente do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Errada, porque a petição inicial da cautelar antecedente exige exposição sumária do direito, e não exposição exauriente.
- B)Efetivada a liminar concedida, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que foi deduzido o pedido de tutela cautelar.
Certa, pois o CPC determina que, efetivada a liminar, o pedido principal seja formulado em 30 dias, nos mesmos autos.
- C)O réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Errada, porque o prazo para contestação na cautelar antecedente é de 5 dias, e não 10.
- D)Cessa a eficácia da tutela concedida, se não for efetivada dentro de 15 (quinze) dias.
Errada, pois o prazo legal relacionado à ineficácia da tutela cautelar não é de 15 dias.
- E)Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela deferida, é facultado à parte renovar o mesmo pedido.
Errada, porque, cessando a eficácia da tutela cautelar, não se admite simples renovação do mesmo pedido sem nova base fática ou jurídica.
Gabarito: B
Na tutela cautelar antecedente, o CPC permite que você entre primeiro com a medida de urgência e deixe o pedido principal para depois. A ideia é simples: proteger logo o resultado útil do processo, sem precisar montar toda a ação principal de uma vez. Isso está nos arts. 305 a 310 do CPC. Na petição inicial, você não faz uma novela completa do mérito. Você indica a lide, o fundamento, faz uma exposição sumária do direito que quer assegurar e demonstra o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Depois de concedida e efetivada a cautelar, o autor deve formular o pedido principal no prazo de 30 dias, nos mesmos autos. É justamente o que diz o art. 308 do CPC. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz a lógica legal da cautelar antecedente, com a apresentação do pedido principal em 30 dias, após a efetivação da liminar, e nos mesmos autos. A banca costuma cobrar esse encadeamento certinho, então vale decorar a sequência: cautelar antecedente -> efetivação -> pedido principal em 30 dias. As demais alternativas embaralham prazos e efeitos que o CPC trata de forma específica. Em prova, esse tipo de questão gosta de trocar 5 por 10, 15 por 30, ou exagerar o conteúdo da inicial. Aqui, o segredo é lembrar que o procedimento da cautelar antecedente tem rito próprio e prazos bem enxutos.