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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Publicado o acórdão paradigma relativo ao julgamento do recurso especial ou extraordinário repetitivo, é correto afirmar que

Gabarito: B

Quando o CPC trata dos recursos repetitivos, a lógica é simples: o tribunal superior fixa uma tese e, depois disso, o processo na origem passa a ser filtrado por essa orientação. Só que a questão misturou esse tema com outro ponto muito cobrado do procedimento comum: a desistência da ação no primeiro grau. Pelo CPC, se o autor desiste da ação antes de apresentar contestação, ele pode fazer isso sem depender do consentimento do réu. E, nesse cenário, a desistência ainda afasta a condenação em honorários de sucumbência, além de não impor essa penalidade ao desistente nesse momento processual. É a ideia de evitar que o processo vire uma armadilha de custo para quem recua antes de haver resistência formal. Por isso, a alternativa B é a correta: ela traduz a regra da desistência antes da contestação no primeiro grau. O fundamento está no art. 485, § 4º, do CPC quanto à possibilidade de desistência sem anuência do réu antes da contestação, combinado com a disciplina de honorários na extinção do processo, especialmente o art. 90 do CPC, conforme a leitura adotada pela banca. As demais alternativas erram ao falar do efeito dos repetitivos: depois de publicado o acórdão paradigma, o tribunal de origem não extingue processos automaticamente, nem reexamina tudo de qualquer jeito. O que existe é aplicação da tese fixada, com eventual juízo de adequação ou retratação, dependendo do caso.

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