Publicado o acórdão paradigma relativo ao julgamento do recurso especial ou extraordinário repetitivo, é correto afirmar que
- A)o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem dará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
Errada: se o acórdão recorrido estiver de acordo com a orientação do tribunal superior, a regra não é simplesmente 'dar seguimento' sem mais, pois o CPC prevê a sistemática de adequação ao precedente repetitivo.
- B)se a parte desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.
Certa: antes da contestação, a parte pode desistir da ação no primeiro grau e, nessa hipótese, não incide condenação em honorários de sucumbência, conforme a disciplina do CPC aplicada pela banca.
- C)o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.
Errada: o CPC fala em juízo de retratação/adequação na origem, não em o órgão prolator do acórdão recorrido reexaminar livremente todo processo de competência originária, remessa necessária ou recurso já julgado.
- D)os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição serão extintos, considerando o trânsito em julgado da tese firmada pelo tribunal superior.
Errada: processos suspensos por repetitivos não são extintos automaticamente com o trânsito em julgado da tese; eles voltam a tramitar para aplicação da orientação firmada.
- E)a parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia, desde que com consentimento do réu.
Errada: a desistência antes da sentença não depende do consentimento do réu se ainda não houve contestação, então a exigência de anuência está fora da regra legal.
Gabarito: B
Quando o CPC trata dos recursos repetitivos, a lógica é simples: o tribunal superior fixa uma tese e, depois disso, o processo na origem passa a ser filtrado por essa orientação. Só que a questão misturou esse tema com outro ponto muito cobrado do procedimento comum: a desistência da ação no primeiro grau. Pelo CPC, se o autor desiste da ação antes de apresentar contestação, ele pode fazer isso sem depender do consentimento do réu. E, nesse cenário, a desistência ainda afasta a condenação em honorários de sucumbência, além de não impor essa penalidade ao desistente nesse momento processual. É a ideia de evitar que o processo vire uma armadilha de custo para quem recua antes de haver resistência formal. Por isso, a alternativa B é a correta: ela traduz a regra da desistência antes da contestação no primeiro grau. O fundamento está no art. 485, § 4º, do CPC quanto à possibilidade de desistência sem anuência do réu antes da contestação, combinado com a disciplina de honorários na extinção do processo, especialmente o art. 90 do CPC, conforme a leitura adotada pela banca. As demais alternativas erram ao falar do efeito dos repetitivos: depois de publicado o acórdão paradigma, o tribunal de origem não extingue processos automaticamente, nem reexamina tudo de qualquer jeito. O que existe é aplicação da tese fixada, com eventual juízo de adequação ou retratação, dependendo do caso.