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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o atual entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema “recurso especial”, é correto afirmar que

Gabarito: C

A questão cobra um clássico dos recursos especiais no STJ, e a banca adora misturar súmula com pegadinha de CPC novo. No recurso especial, nem tudo que irrita a parte vira matéria de STJ: é preciso observar os filtros constitucionais, o prequestionamento e as súmulas da Corte. Aqui, o ponto central é a Súmula 211 do STJ: se a questão não foi apreciada pelo tribunal de origem, mesmo depois de embargos de declaração, o recurso especial não é admissível. Por isso, a alternativa C está correta. O STJ entende que não basta a parte provocar o tribunal com embargos declaratórios; se a matéria continua sem enfrentamento pelo acórdão recorrido, falta prequestionamento e o REsp não sobe. Em linguagem de concurso: o STJ não gosta de tese “desenhada no papel”, ele quer a questão realmente decidida no acórdão. As demais alternativas trazem enunciados clássicos de súmulas conhecidas, mas com afirmação errada. A banca costuma cobrar isso com frases quase literais, para testar se você lembra do sentido exato da súmula e não só de uma palavra-chave. Também é comum misturar o CPC de 2015 com entendimento sumulado antigo, especialmente sobre ratificação de recurso e embargos de declaração. Resumo de prova: para REsp, prequestionamento é rei. Se o tribunal de origem não enfrentou a questão, ainda que você tenha tentado com embargos declaratórios, o STJ não aceita o recurso.

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