São recursos de fundamentação vinculada:
- A)apelação, agravo de instrumento, agravo interno e agravo em recurso especial ou extraordinário.
Errada, porque apelação, agravo de instrumento e agravo interno, em regra, admitem fundamentação mais ampla, e o agravo em recurso especial ou extraordinário não é classificado aqui como recurso de fundamentação vinculada do modo cobrado.
- B)embargos de declaração e embargos de divergência.
Errada, porque os embargos de declaração são vinculados, mas os embargos de divergência têm cabimento específico por divergência jurisprudencial, e a banca costuma não tratá-los como o trio clássico pedido na questão.
- C)especial, extraordinário e embargos de declaração.
Certa, porque recurso especial, extraordinário e embargos de declaração têm hipóteses legais delimitadas de cabimento e de fundamentação, caracterizando recursos de fundamentação vinculada.
- D)apelação, agravo, recurso ordinário e embargos de divergência.
Errada, porque apelação e agravo, em geral, não são exemplos típicos de fundamentação vinculada, além de a alternativa misturar espécies com regimes distintos.
- E)especial, extraordinário e ordinário.
Errada, porque especial e extraordinário são vinculados, mas o recurso ordinário não entra nessa classificação no contexto cobrado pela questão.
Gabarito: C
Nos recursos, a ideia de "fundamentação vinculada" é simples: a lei já fecha o motivo do ataque, e você não pode recorrer por qualquer razão inventada. Ou seja, o recurso só cabe se houver um dos fundamentos legais previstos, sem liberdade total para rediscutir tudo como quiser. É exatamente isso que acontece com o recurso especial, o recurso extraordinário e os embargos de declaração. O especial e o extraordinário só podem ser usados nas hipóteses constitucionais e legais bem delimitadas, como violação de lei federal, contrariedade à Constituição, entre outras situações específicas. Já os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, só servem para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Por isso, o gabarito é a letra C. Esses recursos não admitem fundamentação livre; eles exigem que você encaixe o pedido em uma das hipóteses autorizadas pela lei. Em prova, pense assim: se o motivo do recurso já vem com "molde pronto", há grande chance de ser fundamentação vinculada.