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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A tutela antecipada concedida nos casos em que a urgência seja contemporânea à propositura da ação e que se preste a evitar o perigo de dano torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Diante do exposto, é correto afirmar que

Gabarito: D

A tutela antecipada antecedente é aquela pedida em situação de urgência contemporânea ao ajuizamento da ação, para evitar dano ou risco ao resultado útil do processo. Se o juiz concede essa tutela e a parte contrária não interpõe o recurso cabível, a decisão pode se estabilizar. Isso está no art. 304 do CPC: a tutela antecipada concedida na forma antecedente torna-se estável se não houver recurso, e o processo é extinto, mas sem coisa julgada material. O ponto mais cobrado é este: a estabilidade não significa vitória definitiva, e sim uma espécie de paz provisória. Depois, qualquer das partes pode propor ação para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, no prazo de 2 anos, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo, conforme o art. 304, §§ 2º e 5º, do CPC. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica legal: a decisão que concede a tutela não faz coisa julgada, mas seus efeitos só saem do mundo jurídico se houver decisão posterior em ação própria, proposta por qualquer das partes. A banca gosta dessa nuance porque muita gente confunde estabilidade com coisa julgada, e não é a mesma coisa. Resumo de bolso: concedeu tutela antecipada antecedente, não houve recurso, estabilizou; depois pode discutir em ação autônoma, dentro do prazo legal. CPC, art. 304, é o coração da questão.

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