Talita estava dirigindo seu carro e freou diante de uma faixa de pedestres para que uma família pudesse atravessar em segurança. Ocorre que Geraldo, que estava atrás de Talita, não percebeu a freada e bateu em seu veículo. Geraldo informou a Talita que ela poderia ficar tranquila, pois ele pagaria o conserto de ambos os veículos, uma vez que possuía seguro do seu carro. Ocorre que, passados três meses, Geraldo não realizou o pagamento do conserto do veículo de Talita. Assinale a alternativa correta, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- A)Talita, tendo conhecimento de que Geraldo possui contrato de seguro, pode deixar de lado o causador do dano e ajuizar ação de indenização apenas contra a seguradora cobrando seu prejuízo.
Errada, porque a vítima não pode simplesmente pular o causador do dano e processar apenas a seguradora como se ela fosse a responsável principal pelo prejuízo.
- B)Trata-se de hipótese de chamamento ao processo, no qual a seguradora denunciada pode ser condenada a pagar diretamente a Talita sem que Geraldo pague antes e depois o seguro e faça apenas o ressarcimento.
Errada, porque a situação não é de chamamento ao processo, e a seguradora não pode ser condenada diretamente dessa forma sem observar a lógica da denunciação da lide.
- C)Por não ser parte no contrato, Talita não poderá ajuizar a ação de indenização contra José e a seguradora em litisconsórcio passivo.
Errada, porque a parte lesada pode, em certas hipóteses, discutir a responsabilidade em litisconsórcio ou acionar o causador e a seguradora, conforme a estrutura da demanda e a jurisprudência aplicável.
- D)Talita ajuizou a ação de indenização apenas contra Geraldo cobrando as despesas do conserto. Geraldo poderá fazer a denunciação da lide à seguradora.
Certa, porque o réu causador do dano pode denunciar a lide à sua seguradora em ação de indenização, buscando a responsabilidade securitária no mesmo processo.
- E)Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada subsidiariamente ao pagamento da indenização devida à Talita, nos limites contratados na apólice.
Errada, porque a condenação da seguradora não é automática como regra geral descrita aí, e a formulação mistura pressupostos e efeitos da denunciação da lide de modo impreciso.
Gabarito: D
A questão mistura responsabilidade civil com intervenção de terceiros, e aqui o ponto principal é lembrar que, em ação de reparação de danos, o STJ admite a denunciação da lide à seguradora feita pelo réu causador do dano. Ou seja, Geraldo, sendo o suposto responsável pelo acidente, pode chamar a seguradora ao processo para discutir a cobertura securitária dentro da mesma demanda, evitando uma segunda briga judicial. Pelo entendimento consolidado do STJ, se a seguradora for denunciada e aceitar a denunciação ou simplesmente contestar o pedido do autor, ela pode ser condenada a pagar a indenização, mas sempre nos limites do contrato de seguro. A ideia não é transformar a seguradora em autora do acidente, e sim fazer com que ela responda conforme a apólice, de forma vinculada à responsabilidade do segurado. Por isso a alternativa D está correta: Talita ajuizou a ação só contra Geraldo, e Geraldo pode denunciar a lide à seguradora. Isso está em sintonia com o CPC, especialmente com a disciplina da denunciação da lide, e com a jurisprudência do STJ em ações de indenização por acidente de trânsito e seguro de პასუხისმგabilidade civil. Resumo de prova: a vítima processa o causador do dano; o causador, se quiser, chama a seguradora por denunciação da lide. Não se confunde isso com chamar a seguradora direto como se ela fosse a responsável originária pelo acidente.