A sentença no Juizado Especial, segundo o Aviso conjunto nº 15/2016, deve conter
- A)descrição, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso.
Errada, porque "descrição" não é a rubrica técnica usada para estruturar a sentença no Juizado.
- B)fundamentação, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito.
Certa, porque a sentença deve conter fundamentação, com análise das questões de fato e de direito.
- C)relatório, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.
Errada, porque o relatório é dispensado na sentença do Juizado Especial, pela lógica de simplificação do procedimento.
- D)dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
Errada, porque o dispositivo é só a parte final da sentença, não substitui a fundamentação exigida.
- E)justificação, que conterá a análise profunda de todas as provas produzidas.
Errada, porque "justificação" não é elemento típico da sentença e a análise profunda de provas não é a fórmula cobrada.
Gabarito: B
No Juizado Especial, a sentença vem mais enxuta, porque a ideia é simplificar o processo sem perder o essencial. Em vez de um texto longo, a decisão deve trazer os fundamentos e o dispositivo, com motivação suficiente para mostrar por que o juiz chegou àquele resultado. Isso conversa com a lógica da Lei 9.099/1995, especialmente o art. 38, que dispensa relatório na sentença do Juizado. O ponto central da questão está no que o Aviso Conjunto nº 15/2016 reforça: a sentença deve conter fundamentação, na qual o juiz analisa as questões de fato e de direito. É a parte em que ele explica o caminho mental da decisão, ainda que de forma simples e objetiva. Sem isso, a decisão vira um "porque sim", e concurso nenhum gosta desse estilo. Então, quando a banca cobra a estrutura da sentença no Juizado, cuidado para não trazer o relatório como se fosse obrigatório. No rito dos Juizados, a forma é mais econômica, mas a motivação continua indispensável. É a velha dupla: clareza e simplicidade, sem abandono da fundamentação. Por isso, o gabarito é a alternativa B: ela descreve exatamente a exigência de fundamentação, com análise das questões de fato e de direito.