A revelia será decretada se o réu não
- A)comparecer à audiência de conciliação.
Correta: no recorte cobrado pela questão, a ausência do réu à audiência de conciliação autoriza a decretação da revelia.
- B)estiver representado por advogado.
Errada: estar representado por advogado não impede a revelia se o réu deixar de praticar o ato processual exigido.
- C)apresentar contestação.
Errada: a falta de contestação é a hipótese clássica de revelia, mas a questão pediu outra situação específica.
- D)pagar as custas do recurso.
Errada: pagar custas de recurso não tem relação com a decretação de revelia na fase de conhecimento.
- E)recorrer.
Errada: recorrer é ato posterior e não configura, por si só, causa de revelia.
Gabarito: A
Revelia é, em linguagem simples, a situação em que o réu fica em silêncio processual e não apresenta defesa no momento certo. No CPC, a regra geral está no art. 344: se o réu não contestar, os fatos alegados pelo autor podem ser presumidos verdadeiros, salvo exceções legais. Nesta questão, a banca cobrou a consequência da falta de comparecimento do réu à audiência de conciliação. No recorte cobrado, essa ausência é tratada como comportamento que leva à revelia, porque o réu deixa de participar do ato processual esperado para a formação da defesa e da tentativa de autocomposição. Então, o gabarito é a letra A: se o réu não comparecer à audiência de conciliação, a revelia será decretada. É uma cobrança clássica de procedimento especial, misturando a ideia de defesa do réu com a dinâmica da audiência inicial. A banca gosta desse detalhe porque muita gente olha só para a contestação e esquece do comparecimento ao ato. Resumo mental: revelia não tem a ver com 'ter advogado', 'pagar custas' ou 'recorrer'. O ponto central é a ausência de atuação defensiva no momento processual exigido pela lei ou pelo rito aplicado.