Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, o juiz poderá,
- A)de ofício ou a requerimento das partes, deferir apenas providências cautelares no curso do processo.
Errada, porque a lei não limita a atuação do juiz apenas a providências cautelares, já que também admite providências antecipatórias.
- B)apenas por requerimento das partes, deferir providências cautelares no curso do processo.
Errada, porque não exige apenas requerimento das partes; a lei também permite atuação de ofício.
- C)apenas por requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo.
Errada, porque a lei não restringe a atuação a pedido das partes e inclui tanto medidas cautelares quanto antecipatórias.
- D)apenas por requerimento das partes, deferir providências antecipatórias no curso do processo.
Errada, porque a lei não se limita a providências antecipatórias, abrangendo também medidas cautelares.
- E)de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo.
Certa, porque a Lei 12.153/2009 autoriza o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, a deferir providências cautelares e antecipatórias para evitar dano de difícil ou incerta reparação.
Gabarito: E
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a lógica é simplificar o processo sem deixar o direito “desprotegido” quando houver risco de dano. Por isso, a lei autoriza o juiz a agir no curso do processo para evitar prejuízo de difícil ou incerta reparação. A ideia é semelhante à tutela de urgência: se esperar demais, o direito pode virar fumaça. O ponto central aqui está na Lei 12.153/2009, que permite ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, deferir providências cautelares e antecipatórias. Repare que não é só cautelar, e não depende apenas de provocação da parte. A banca gosta muito de testar exatamente essas duas travas: o tipo de medida e a forma de iniciativa. Então, se a questão fala em dano de difícil ou incerta reparação, a resposta correta é a autorização ampla da lei: o juiz pode adotar medidas cautelares e antecipatórias, tanto por iniciativa própria quanto por pedido das partes. É um mecanismo de proteção urgente, compatível com a informalidade e a efetividade dos Juizados. Em resumo: no Juizado da Fazenda Pública, urgência não fica esperando fila. A lei abre a porta para o juiz agir e evitar que o processo chegue tarde demais ao resultado útil.