Ao tratar das partes e da capacidade processual, o Código de Processo Civil estabelece que o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor
- A)qualquer ação judicial, desde que casados sob o regime da separação de bens ou participação final dos aquestos.
Errada, porque o CPC não exige consentimento para qualquer ação judicial, e a regra mencionada não depende de separação de bens ou participação final dos aquestos.
- B)ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Certa, porque o art. 73 do CPC exige consentimento do cônjuge para ação sobre direito real imobiliário, salvo quando o casamento for em separação absoluta de bens.
- C)qualquer ação judicial, salvo quando casados sob o regime de separação obrigatória de bens.
Errada, porque a exigência não vale para qualquer ação judicial, mas apenas para ação sobre direito real imobiliário, e a exceção correta é separação absoluta de bens.
- D)ação que verse sobre direitos patrimoniais e reais, independentemente do regime de casamento.
Errada, porque o CPC não estende essa exigência a direitos patrimoniais em geral, mas apenas a direitos reais imobiliários.
- E)ação que verse sobre direitos patrimoniais e reais, desde que casados sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens.
Errada, porque a regra não depende de comunhão universal ou parcial de bens; a exceção legal é a separação absoluta de bens.
Gabarito: B
No CPC, a regra sobre o cônjuge é bem específica: ele precisa do consentimento do outro para propor ação que trate de direito real imobiliário. Em outras palavras, não é toda e qualquer ação, nem qualquer discussão sobre patrimônio em geral. O foco aqui é imóvel, direito real sobre bem imóvel, como ações que envolvem propriedade, posse com natureza real, usufruto, hipoteca e temas parecidos. A base legal está no art. 73 do CPC. A lógica é proteger a comunhão de interesses do casal quando o processo pode afetar diretamente o patrimônio imobiliário familiar. Mas o próprio código abre uma exceção importante: se o casamento for em separação absoluta de bens, esse consentimento não é exigido. Então, o gabarito B está correto porque reproduz exatamente a regra legal: consentimento do outro cônjuge para ação sobre direito real imobiliário, salvo no regime de separação absoluta de bens. É aquela típica pegadinha de prova que tenta misturar regime de bens com qualquer ação patrimonial, mas o CPC não fala isso de forma genérica. Se você lembrar da fórmula "direito real imobiliário + consentimento, exceto separação absoluta", já mata a questão com segurança. CPC adora esse detalhe fino, e a banca costuma trocar palavras para ver se você cai no exagero.