No que diz respeito às prerrogativas da Fazenda Pública e do advogado público, de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos, senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Errada: o art. 496, I, do CPC prevê remessa necessária quando a sentença acolhe, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, e não quando eles são improcedentes.
- B)Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita no mínimo em 5 (cinco) e no máximo em 10 (dez) por cento sobre o valor da condenação de até 200 (duzentos) salários-mínimos.
Errada: nas causas contra a Fazenda Pública, o art. 85, § 3º, do CPC usa faixas percentuais maiores e progressivas, não esse intervalo de 5% a 10% para condenação até 200 salários-mínimos.
- C)As perícias requeridas pela Fazenda Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados pela referida Requerente.
Certa: o art. 91, § 1º, do CPC autoriza que a perícia requerida pela Fazenda Pública seja feita por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, com adiantamento dos valores pela própria Fazenda.
- D)Incumbe à Advocacia Pública defender e promover os interesses públicos dos Municípios, por meio da representação judicial das pessoas jurídicas de direito público e privado que integram a administração direta e indireta.
Errada: a advocacia pública não faz essa representação ampla de pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta; a regra constitucional e legal limita a atuação aos entes e entidades previstos no sistema jurídico.
- E)Os Municípios gozarão de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para todas as suas demais manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal.
Errada: os Municípios têm prazo em dobro para suas manifestações processuais, nos termos do art. 183 do CPC, e não prazo em quádruplo.
Gabarito: C
Quando o CPC fala em Fazenda Pública, ele concede algumas prerrogativas processuais que ajudam a administração a atuar em juízo sem virar uma corrida de 100 metros com armação nas costas. Mas essas vantagens são bem específicas e não podem ser inventadas na prova: a banca adora trocar prazo, percentual e hipótese de cabimento para ver se você está atento. No caso das perícias, o CPC traz regra própria no art. 91, § 1º: se a perícia for requerida pela Fazenda Pública, ela pode ser realizada por entidade pública e, havendo previsão orçamentária, o valor pode ser adiantado por ela. É justamente essa a lógica da alternativa C, que reproduz o conteúdo legal. As demais alternativas embaralham regras conhecidas do CPC. O reexame necessário do art. 496 não é para embargos improcedentes, os honorários contra a Fazenda seguem faixas do art. 85, § 3º, e os Municípios têm prazo em dobro, não em quádruplo, conforme art. 183. Já a advocacia pública representa os entes públicos na forma da Constituição e da lei, não do jeito amplo e genérico que a alternativa D descreve.