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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O não comparecimento do autor à audiência de conciliação designada perante o Juizado Especial Cível pode acarretar

Gabarito: B

No Juizado Especial Cível, a lógica é simples: o processo foi criado para ser rápido, informal e cooperativo. Então, se o autor marca presença na hora mais importante e, sem justificativa, não comparece à audiência de conciliação, o sistema não fica esperando eternamente. A Lei 9.099/95 trata isso de forma expressa no art. 51, inciso I. Esse dispositivo prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Ou seja: faltou à audiência de conciliação, o processo acaba por aí, sem julgamento do pedido. Repare que não é caso de revelia, porque revelia está ligada ao não comparecimento do réu. Aqui, quem faltou foi o autor, e a consequência é diferente. A banca gosta exatamente dessa troca de papéis: autor ausente, réu ausente, efeitos distintos. Então, o gabarito é a letra B porque, no Juizado Especial Cível, a ausência do autor à audiência designada pode gerar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.

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