Assinale a alternativa que apresenta, de acordo com a doutrina majoritária, características típicas do inquérito civil e do termo de ajustamento de conduta.
- A)No inquérito civil, os legitimados para o instituto são os mesmos da ação civil pública e há possibilidade de eles realizarem concessões mútuas.
Errada, porque o inquérito civil não tem como característica a existência de concessões mútuas, que são típicas do TAC, e sua legitimação não funciona como na ação civil pública.
- B)O termo de ajustamento de conduta é um procedimento administrativo de titularidade exclusiva, em regra, público.
Errada, porque o TAC não é procedimento administrativo de titularidade exclusiva do poder público; ele é um compromisso de ajustamento com natureza negocial e eficácia executiva.
- C)O inquérito civil não exige a participação do Ministério Público quando elaborado por órgãos públicos e tem eficácia de título executivo extrajudicial.
Errada, porque o inquérito civil, em regra, é conduzido pelo Ministério Público, e sua eficácia executiva não é característica dele, mas do TAC.
- D)O termo de ajustamento de conduta, de titularidade exclusiva do Ministério Público, exige sua participação quando celebrado por órgãos públicos.
Errada, porque o TAC não é de titularidade exclusiva do Ministério Público e pode ser celebrado por outros legitimados, conforme a disciplina da tutela coletiva.
- E)O inquérito civil é um procedimento facultativo, e o termo de ajustamento de conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial.
Certa, porque o inquérito civil é facultativo e o termo de ajustamento de conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985.
Gabarito: E
O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, usado para colher elementos antes de uma eventual ação civil pública. Ele não é obrigatório: o Ministério Público pode instaurar, mas também pode deixar de instaurar se já tiver outros elementos suficientes. A doutrina majoritária destaca essa característica de faculdade, além do fato de ele ser presidido pelo MP e não servir para condenar ninguém, e sim para apurar fatos e formar convicção. Já o termo de ajustamento de conduta, o famoso TAC, é um acordo pelo qual o interessado se compromete a adequar sua conduta à lei. A base legal está no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985, que atribui ao compromisso eficácia de título executivo extrajudicial. Traduzindo: se a pessoa descumprir o que prometeu, o credor pode cobrar judicialmente sem precisar recomeçar tudo do zero. Por isso a letra E está correta: o inquérito civil é facultativo e o TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial. A banca gosta de misturar as ideias e inverter os papéis, então vale guardar a dupla clássica: inquérito civil para investigar, TAC para ajustar conduta com força executiva. Simples, direto e muito cobrado.