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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Mariana, médica, foi aprovada em processo seletivo para fazer sua especialização de seis meses na Turquia. Considerando que ficaria ausente do país neste período, decidiu nomear, pelo prazo de seis meses, sua prima, Marcela, como sua procuradora, com poderes gerais para representá-la nos atos da vida civil. Terminado o prazo, Mariana volta ao país e procura Marcela, que a informa que não foi necessário praticar nenhum ato em seu nome. Contudo, ao verificar sua conta corrente percebeu um saldo devedor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) resultantes de uma movimentação realizada por Marcela. Questionada, Marcela vem se esquivando de qualquer resposta. Mariana procura um advogado que informa que neste caso, o mais correto seria propor uma ação

Gabarito: D

Quando alguém administra bens ou interesses de outra pessoa, nasce um dever básico: prestar contas. Isso vale, por exemplo, para mandatário, tutor, curador, inventariante e qualquer um que tenha movimentado valores em nome de terceiro. Se a pessoa que administrou não explica a movimentação, a saída processual adequada é a ação de exigir contas, prevista nos arts. 550 a 553 do CPC. Aqui, Mariana deu poderes gerais a Marcela para representá-la na vida civil. Como houve movimentação bancária em nome de Mariana e Marcela se esquiva de explicar o destino do dinheiro, existe justamente a relação típica de administração de interesses alheios com dever de transparência. A ação serve para apurar se houve saldo credor ou devedor e, depois da apuração, definir eventual pagamento. O art. 550 do CPC é o ponto-chave: quem tem o direito de exigir as contas pode propor a ação contra quem administra bens, negócios ou interesses. A doutrina costuma tratar a prestação de contas como instrumento de fiscalização da gestão alheia. Em prova, a pista mais forte costuma ser esta: houve procuração, movimentação financeira e falta de explicação? Pense em exigir contas. Por isso o gabarito é a letra D. Não se trata de cobrar dívida pronta, nem de embargar execução, mas de primeiro descobrir e apurar o que aconteceu com os valores movimentados pela mandatária.

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