É correto afirmar que, no processo arbitral:
- A)instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
Certa: instituída a arbitragem, cabe aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Judiciário.
- B)cessa a eficácia da medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da efetivação da respectiva decisão.
Errada: o prazo legal para requerer a instituição da arbitragem, após a efetivação da tutela judicial, é de 30 dias, e não 15.
- C)instituída a arbitragem, caberá ao Poder Judiciário apreciar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Tribuna Arbitral.
Errada: depois de instituída a arbitragem, não é o Judiciário que aprecia a medida concedida pelo tribunal arbitral, mas o próprio tribunal arbitral.
- D)as partes poderão requerer ao Poder Judiciário a concessão de medida cautelar ou de urgência, sendo defeso ao árbitro a apreciação destas medidas em qualquer fase do procedimento arbitral.
Errada: as partes podem pedir tutela de urgência ao Judiciário em situações excepcionais, e o árbitro também pode apreciá-la no curso do procedimento.
- E)se, durante o procedimento arbitral, um árbitro vier a ser substituído, não poderá, em hipótese alguma, o substituto repetir as provas já produzidas.
Errada: se houver substituição de árbitro, o substituto pode repetir provas já produzidas, se entender necessário, especialmente para formar seu convencimento.
Gabarito: A
Na arbitragem, a lógica é simples: antes do tribunal arbitral existir, pode ser necessário correr ao Judiciário para uma medida cautelar ou de urgência. Mas, uma vez instituída a arbitragem, o centro de gravidade muda e os árbitros passam a assumir o controle dessas medidas. Isso está na Lei de Arbitragem, especialmente nos arts. 22-A e 22-B, que tratam da tutela de urgência antes e depois da instalação da arbitragem. É por isso que a alternativa A está correta: se a medida urgente foi concedida pelo Judiciário, quem passa a decidir se ela será mantida, modificada ou revogada são os árbitros, assim que a arbitragem estiver instituída. A ideia é preservar a utilidade da tutela sem quebrar a lógica do procedimento arbitral. Um detalhe importante: o Judiciário pode atuar na fase pré-arbitral para evitar dano imediato, mas não fica “mandando” na arbitragem depois que ela começa. O tribunal arbitral assume a análise da conveniência e da necessidade da medida, e o Judiciário fica em papel de apoio, não de substituto do árbitro. Doutrina e a própria Lei 9.307/1996 seguem essa linha: tutela de urgência antes da instituição da arbitragem pode ser pedida ao Judiciário; depois disso, a competência para rever a medida é do tribunal arbitral. É o tipo de regra que adora uma prova objetiva, porque troca facilmente o sujeito da frase.