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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

É correto afirmar que, no processo arbitral:

Gabarito: A

Na arbitragem, a lógica é simples: antes do tribunal arbitral existir, pode ser necessário correr ao Judiciário para uma medida cautelar ou de urgência. Mas, uma vez instituída a arbitragem, o centro de gravidade muda e os árbitros passam a assumir o controle dessas medidas. Isso está na Lei de Arbitragem, especialmente nos arts. 22-A e 22-B, que tratam da tutela de urgência antes e depois da instalação da arbitragem. É por isso que a alternativa A está correta: se a medida urgente foi concedida pelo Judiciário, quem passa a decidir se ela será mantida, modificada ou revogada são os árbitros, assim que a arbitragem estiver instituída. A ideia é preservar a utilidade da tutela sem quebrar a lógica do procedimento arbitral. Um detalhe importante: o Judiciário pode atuar na fase pré-arbitral para evitar dano imediato, mas não fica “mandando” na arbitragem depois que ela começa. O tribunal arbitral assume a análise da conveniência e da necessidade da medida, e o Judiciário fica em papel de apoio, não de substituto do árbitro. Doutrina e a própria Lei 9.307/1996 seguem essa linha: tutela de urgência antes da instituição da arbitragem pode ser pedida ao Judiciário; depois disso, a competência para rever a medida é do tribunal arbitral. É o tipo de regra que adora uma prova objetiva, porque troca facilmente o sujeito da frase.

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