Indique a alternativa que contém a matéria que pode ser arguida em contestação.
- A)Suspeição.
Errada, porque suspeição é arguida por incidente próprio, voltado à imparcialidade do magistrado, e não como matéria de contestação.
- B)Impedimento.
Errada, porque impedimento também é tema de afastamento do juiz e segue procedimento próprio, não sendo alegação típica da contestação.
- C)Reconvenção.
Errada, porque reconvenção é uma demanda do réu contra o autor, apresentada junto à resposta, mas não é matéria arguida em contestação.
- D)Agravo retido.
Errada, porque agravo retido era recurso do CPC/1973 e não tem cabimento como conteúdo de contestação no CPC atual.
- E)Impugnação ao valor da causa.
Certa, porque a incorreção do valor da causa pode ser alegada pelo réu em contestação, como preliminar prevista no art. 337 do CPC.
Gabarito: E
Na fase de resposta do réu, a contestação é o momento clássico de defesa. O CPC permite que, antes de discutir o mérito, o réu levante questões preliminares, como a incorreção do valor da causa. Isso está no art. 337 do CPC, que lista matérias típicas de contestação. Em outras palavras: se a conta da causa veio errada, a hora de reclamar é aqui, não depois que o trem já passou. Por isso, o gabarito é a letra E. A impugnação ao valor da causa é defesa típica do réu em contestação, justamente para corrigir um valor atribuído de forma inadequada e que pode afetar custas, rito e até outros efeitos processuais. A doutrina trata isso como preliminar de contestação, e o CPC reforça essa lógica ao colocar a matéria entre as alegações que devem ser feitas antes do mérito. As demais alternativas fogem do encaixe. Suspeição e impedimento são temas ligados à imparcialidade do juiz e seguem via própria, não como simples matéria de contestação. Reconvenção é uma forma de reação do réu, mas não é defesa preliminar nem matéria defensiva da contestação em si. Agravo retido, além de ser recurso do CPC antigo, também não serve como matéria de contestação no sistema atual.