A confissão pode ser judicial ou extrajudicial, sendo que a confissão
- A)judicial deve ser provocada e a extrajudicial deve ser espontânea.
Errada, porque a confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, e a extrajudicial não se divide dessa forma.
- B)provocada pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
Errada, porque a confissão provocada decorre do depoimento pessoal da parte, e não pode ser feita livremente por representante.
- C)espontânea deverá necessariamente constar do termo de depoimento pessoal.
Errada, porque a confissão espontânea não precisa necessariamente constar do termo de depoimento pessoal.
- D)judicial faz prova contra o confitente, prejudicando, inclusive, os litisconsortes.
Errada, porque a confissão judicial faz prova contra o confitente, mas não prejudica os litisconsortes.
- E)extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Certa, porque a confissão extrajudicial oral só tem eficácia quando a lei não exigir prova literal, conforme o art. 394 do CPC.
Gabarito: E
Confissão, no CPC, é a admissão da verdade de um fato contrário ao interesse de quem confessa e favorável ao adversário. Ela pode ser judicial, quando acontece no processo, ou extrajudicial, quando ocorre fora dele. A ideia é simples: quem confessa praticamente ajuda o juiz a enxergar o fato com menos neblina. Mas o CPC impõe limites, porque nem toda confissão vale do mesmo jeito. Pelo art. 394 do CPC, a confissão extrajudicial pode ser feita por escrito ou oralmente. Só que, se ela for oral, sua eficácia fica restrita aos casos em que a lei não exija prova literal. Em outras palavras: se o ordenamento pede documento, testemunha ou conversa de corredor não resolve. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Já a confissão judicial faz prova contra o confitente (art. 391 do CPC), mas não pode prejudicar litisconsortes. Então a banca costuma misturar esse detalhe para ver se você cai no clássico tropeço de achar que a confissão de um derruba todo mundo. Não derruba, salvo situações bem específicas previstas em lei. Resumo de prova: judicial acontece em juízo; extrajudicial acontece fora dele. E, se a extrajudicial for oral, cuidado com a exigência de prova escrita. Esse é o tipo de detalhe que a VUNESP adora transformar em armadilha elegante.