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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A confissão pode ser judicial ou extrajudicial, sendo que a confissão

Gabarito: E

Confissão, no CPC, é a admissão da verdade de um fato contrário ao interesse de quem confessa e favorável ao adversário. Ela pode ser judicial, quando acontece no processo, ou extrajudicial, quando ocorre fora dele. A ideia é simples: quem confessa praticamente ajuda o juiz a enxergar o fato com menos neblina. Mas o CPC impõe limites, porque nem toda confissão vale do mesmo jeito. Pelo art. 394 do CPC, a confissão extrajudicial pode ser feita por escrito ou oralmente. Só que, se ela for oral, sua eficácia fica restrita aos casos em que a lei não exija prova literal. Em outras palavras: se o ordenamento pede documento, testemunha ou conversa de corredor não resolve. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Já a confissão judicial faz prova contra o confitente (art. 391 do CPC), mas não pode prejudicar litisconsortes. Então a banca costuma misturar esse detalhe para ver se você cai no clássico tropeço de achar que a confissão de um derruba todo mundo. Não derruba, salvo situações bem específicas previstas em lei. Resumo de prova: judicial acontece em juízo; extrajudicial acontece fora dele. E, se a extrajudicial for oral, cuidado com a exigência de prova escrita. Esse é o tipo de detalhe que a VUNESP adora transformar em armadilha elegante.

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