A contestação é o ato facultado ao réu para responder ao pleito formulado pelo autor, ocasião em que deve ele, o réu, expor toda a matéria de defesa, contendo argumentos de fato e de direito que obstam a pretensão do autor, especificando também as provas que pretende produzir. O réu que não contestar a ação é considerado revel sendo, também, presumidos verdadeiros os fatos deduzidos pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Entretanto, a revelia não produz efeitos, de acordo com o artigo 345 do CPC, se
- A)o litígio versar sobre direitos disponíveis.
Errada, porque a revelia não afasta seus efeitos quando o litígio versar sobre direitos disponíveis; isso, na verdade, é a situação em que a presunção de veracidade pode operar com mais força.
- B)nenhum dos demais réus contestar a ação.
Errada, porque se apenas um dos réus contesta a ação, a revelia não produz efeitos em relação aos fatos comuns, conforme o art. 345, II, do CPC.
- C)as alegações do autor forem inverossímeis.
Certa, porque o art. 345, IV, do CPC afasta os efeitos da revelia quando as alegações do autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova dos autos.
- D)existir, nos autos, a prova dos fatos deduzidos pelo autor.
Errada, porque a existência de prova nos autos dos fatos alegados pelo autor não afasta a revelia; ao contrário, a ausência de contestação costuma favorecer a presunção de veracidade, salvo exceções legais.
Gabarito: C
A revelia acontece quando o réu, devidamente citado, deixa de apresentar contestação. Pela regra do art. 344 do CPC, isso gera presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. Mas calma: essa presunção não é automática em qualquer situação, porque o art. 345 traz exceções importantes. Uma das exceções mais cobradas é justamente quando as alegações do autor forem inverossímeis. Em outras palavras, se a narrativa não fizer sentido, não convencer ou contrariar a própria lógica do processo, o juiz não pode simplesmente aceitar tudo como verdadeiro só porque houve revelia. Afinal, processo não é modo "clique e confie". Por isso, o gabarito é a letra C. O art. 345, IV, do CPC prevê que a revelia não produz seus efeitos quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ou seja, a ausência de contestação não salva uma narrativa fraca, absurda ou desmentida pelos documentos do processo. Vale lembrar que o inciso II do mesmo artigo diz que não há presunção de veracidade se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação. Já o inciso I afasta os efeitos da revelia quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis. A lógica é simples: revelia ajuda o autor, mas não derruba o bom senso nem a prova já existente.