Uma das provas em espécie previstas no Código de Processo Civil é a inspeção judicial. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
- A)Quando realizada, a inspeção judicial só poderá ser executada após o saneamento do processo.
Errada: a inspeção judicial não depende de saneamento prévio e pode ser determinada em momento adequado do processo.
- B)Não deve ser realizada de ofício, mas apenas mediante requerimento da parte.
Errada: o juiz pode determinar a inspeção de ofício, além de poder fazê-la por provocação da parte.
- C)Às partes é vedado assistir à inspeção judicial.
Errada: as partes podem assistir à inspeção judicial, salvo situação excepcional de sigilo ou restrição legal.
- D)Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
Certa: o CPC autoriza que o juiz, na inspeção judicial, seja assistido por um ou mais peritos.
- E)Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, que deverá ser instruído com fotografia, áudio ou vídeo.
Errada: o auto circunstanciado pode ser instruído com fotografia, áudio ou vídeo, mas a afirmação veio incompleta e não traduz corretamente a disciplina legal.
Gabarito: D
A inspeção judicial é uma prova em que o juiz vai ao local, ou examina a pessoa ou a coisa, para formar melhor sua convicção. O CPC trata disso nos arts. 481 a 484, e a lógica é simples: se ver de perto ajuda a entender o fato, o processo ganha uma ferramenta útil e bem prática. Ela pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte, e não fica presa a uma fase única do processo. Então, cuidado com a ideia de que só acontece depois do saneamento: isso não existe no CPC. O objetivo da prova é justamente dar ao juiz uma percepção mais direta da realidade, quando isso for necessário. A alternativa D está correta porque o art. 482 do CPC prevê expressamente que, ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos. Faz sentido: o magistrado observa, e o perito ajuda tecnicamente na leitura do que estiver sendo examinado. É como levar alguém que entende do assunto para não interpretar tudo no improviso. Além disso, o CPC também admite a presença das partes e determina que, concluída a diligência, seja lavrado auto circunstanciado, podendo ser instruído com fotografia, áudio ou vídeo. Ou seja, a prova é bem documentada, para não virar memória de peixe.