Quanto à mediação e conciliação, considere o seguinte: I. Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro serão obrigatórios e deverão observar os requisitos previstos na Lei no 13.140/2015, no Provimento no 67, de 26 de março de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, e nesse Provimento. II. A confirmação da emissão da habilitação das delegações a que se refere o subitem 94.1, para a realização de conciliação e de mediação, poderá ser objeto de consulta exclusivamente pelo Conselho Nacional de Justiça. III. Os conciliadores e mediadores autorizados a prestar o serviço deverão, a cada 3 (três) anos, contados da autorização, comprovar à Corregedoria Geral da Justiça e ao NUPEMEC a que estão vinculados a realização de curso de aperfeiçoamento em conciliação e em mediação. IV. Toda e qualquer informação revelada na sessão de conciliação ou mediação será confidencial, inclusive quanto às hipóteses do art. 30 da Lei no 13.140/2015. V. A conciliação e a mediação que envolvam direitos indisponíveis, mas transigíveis, deverão ser homologadas em Juízo, na forma do art. 725, VIII, do CPC e do art. 3o , § 2o , da Lei no 13.140/2015. VI. Os serviços notariais e de registro optantes pela prestação do serviço manterão livro de protocolo exclusivo para recebimento de requerimentos de conciliação e de mediação. Estão corretas apenas:
- A)III, V e VI.
Errada, porque o item I e o II estão incorretos, então não dá para considerar apenas III, V e VI sem atenção ao conjunto.
- B)I, II, III e V.
Errada, porque os itens I e II são falsos; a alternativa inclui afirmações que não correspondem à Lei 13.140/2015 nem ao Provimento 67/2018.
- C)V e VI.
Certa, pois os itens V e VI estão de acordo com a legislação aplicável e com o regime dos serviços notariais e de registro.
- D)II, IV e VI.
Errada, porque o item II é falso e o item IV também é incorreto ao tratar a confidencialidade como absoluta, sem ressalvas.
Gabarito: C
A Lei 13.140/2015 disciplina a mediação, inclusive quando há participação da Administração Pública, e o CPC também trata da homologação judicial em certos casos. Nesta questão, a ideia central é separar o que é regra legal do que é exigência criada por provimento administrativo. Os itens III, V e VI estão corretos: o Provimento 67/2018 prevê a atualização periódica dos conciliadores e mediadores; a lei e o CPC exigem homologação judicial quando a autocomposição envolver direitos indisponíveis, mas transigíveis; e os cartórios que oferecem o serviço devem manter livro de protocolo próprio para esses pedidos. Já os itens I, II e IV exageram ou distorcem o texto normativo. Não é bem assim que a norma funciona: nem tudo é obrigatório, nem a consulta é exclusiva do CNJ, e a confidencialidade não elimina as exceções legais do art. 30 da Lei 13.140/2015. Por isso, o gabarito é a alternativa C.