A respeito dos embargos de declaração, é correto afirmar:
- A)não possuem efeito devolutivo, mas o prazo de interposição do recurso de apelação será suspenso até a sua decisão.
Errada, porque os embargos de declaração não suspendem o prazo da apelação, mas o interrompem; além disso, a afirmação sobre efeito devolutivo está inadequada para a sistemática do CPC.
- B)não podem ser manejados contra decisões interlocutórias.
Errada, porque os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, inclusive decisões interlocutórias, nos termos do art. 1.022 do CPC.
- C)quando protelatórios, o juiz ou tribunal condenará o embargante ao pagamento de multa em valor não excedente a 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Errada, porque a multa por embargos protelatórios é, em regra, de até 2% do valor da causa, e não 5%; a reiteração é que pode levar a multa maior, conforme o CPC.
- D)não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Certa, porque os embargos de declaração não têm efeito suspensivo automático e interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, conforme o CPC.
- E)o magistrado, em qualquer caso, intimará o embargado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Errada, porque a intimação do embargado para se manifestar em 5 dias não ocorre em qualquer caso, mas apenas na hipótese de possível efeito modificativo, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Gabarito: D
Embargos de declaração servem para ajustar a decisão quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Eles não existem para rediscutir o mérito como se fossem um "recurso de novo julgamento"; a ideia é corrigir a decisão e deixá-la mais clara e completa, conforme o art. 1.022 do CPC. Um ponto clássico de prova é o efeito do prazo: os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Isso quer dizer que, depois do julgamento dos embargos, o prazo recomeça do zero. A banca adora trocar "interrompe" por "suspende" para ver se você tropeça na casca de banana processual. Outro ponto importante é que os embargos, em regra, não têm efeito suspensivo automático. Eles também podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, inclusive interlocutória, sentença, acórdão e decisão monocrática, justamente porque o CPC fala em "qualquer decisão judicial". Por isso, o gabarito é a letra D: ela reúne duas características corretas dos embargos de declaração, a ausência de efeito suspensivo automático e a interrupção do prazo recursal. É o tipo de combinação que a VUNESP gosta de cobrar com precisão de relógio.