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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito dos embargos de declaração, é correto afirmar:

Gabarito: D

Embargos de declaração servem para ajustar a decisão quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Eles não existem para rediscutir o mérito como se fossem um "recurso de novo julgamento"; a ideia é corrigir a decisão e deixá-la mais clara e completa, conforme o art. 1.022 do CPC. Um ponto clássico de prova é o efeito do prazo: os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Isso quer dizer que, depois do julgamento dos embargos, o prazo recomeça do zero. A banca adora trocar "interrompe" por "suspende" para ver se você tropeça na casca de banana processual. Outro ponto importante é que os embargos, em regra, não têm efeito suspensivo automático. Eles também podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, inclusive interlocutória, sentença, acórdão e decisão monocrática, justamente porque o CPC fala em "qualquer decisão judicial". Por isso, o gabarito é a letra D: ela reúne duas características corretas dos embargos de declaração, a ausência de efeito suspensivo automático e a interrupção do prazo recursal. É o tipo de combinação que a VUNESP gosta de cobrar com precisão de relógio.

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