O elenco de recursos existentes no sistema processual civil brasileiro possui rol extenso e, dentre eles, aparece a apelação como forma de impugnação da sentença, observando-se que
- A)as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo retido, devem ser suscitadas em preliminar de apelação.
Errada, porque o correto era falar em decisão que não comportasse agravo de instrumento, e não agravo retido.
- B)será interposta por petição dirigida ao juízo ad quem.
Errada, porque a apelação é interposta por petição dirigida ao juízo a quo, e não ao juízo ad quem.
- C)o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, se o apelado interpuser apelação adesiva.
Errada, porque o prazo para essa manifestação não é de 10 dias, além de a redação confundir a dinâmica da apelação adesiva.
- D)terá efeito suspensivo, quando interposta contra sentença que homologar divisão ou demarcação de terras.
Errada, porque a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras é justamente hipótese tradicionalmente sem efeito suspensivo automático.
- E)o pedido de concessão de efeito suspensivo, quando for o caso, poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a sua interposição e a sua distribuição.
Certa, porque o CPC/1973 admitia pedido de efeito suspensivo ao tribunal, por requerimento feito entre a interposição da apelação e sua distribuição.
Gabarito: E
A apelação é o recurso clássico contra a sentença e, no CPC antigo, vinha com algumas regrinhas que a banca adora misturar. A lógica é simples: você interpõe a apelação no juízo de origem, e depois ela sobe para o tribunal. Não é petição direta ao desembargador, porque o caminho começa no juiz que proferiu a sentença. Um ponto bem cobrado é o efeito suspensivo. Em regra, a apelação suspende a eficácia da sentença, mas havia hipóteses legais sem esse efeito, e também a possibilidade de pedir suspensão ao tribunal. O art. 558, parágrafo único, do CPC/1973 permitia que o pedido de efeito suspensivo fosse formulado por requerimento dirigido ao tribunal entre a interposição e a distribuição do recurso. É exatamente essa a ideia da alternativa E. Outra pegadinha clássica é confundir contrarrazões, apelação adesiva e prazo. A adesiva não faz o apelante correr para o tribunal com contrarrazões em 10 dias, porque o prazo legal não é esse. A banca costuma trocar prazos e atos para ver se você está lendo a norma ou apenas reconhecendo palavras familiares. Resumo mental para prova: apelação vai ao juízo a quo, pode ter pedido de efeito suspensivo ao tribunal em situações específicas e, quando a banca inventa prazo ou efeito, vale desconfiar na hora. Aqui, a alternativa E está correta porque reproduz a regra do CPC/1973 sobre o pedido de efeito suspensivo formulado após a interposição e antes da distribuição.