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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O elenco de recursos existentes no sistema processual civil brasileiro possui rol extenso e, dentre eles, aparece a apelação como forma de impugnação da sentença, observando-se que

Gabarito: E

A apelação é o recurso clássico contra a sentença e, no CPC antigo, vinha com algumas regrinhas que a banca adora misturar. A lógica é simples: você interpõe a apelação no juízo de origem, e depois ela sobe para o tribunal. Não é petição direta ao desembargador, porque o caminho começa no juiz que proferiu a sentença. Um ponto bem cobrado é o efeito suspensivo. Em regra, a apelação suspende a eficácia da sentença, mas havia hipóteses legais sem esse efeito, e também a possibilidade de pedir suspensão ao tribunal. O art. 558, parágrafo único, do CPC/1973 permitia que o pedido de efeito suspensivo fosse formulado por requerimento dirigido ao tribunal entre a interposição e a distribuição do recurso. É exatamente essa a ideia da alternativa E. Outra pegadinha clássica é confundir contrarrazões, apelação adesiva e prazo. A adesiva não faz o apelante correr para o tribunal com contrarrazões em 10 dias, porque o prazo legal não é esse. A banca costuma trocar prazos e atos para ver se você está lendo a norma ou apenas reconhecendo palavras familiares. Resumo mental para prova: apelação vai ao juízo a quo, pode ter pedido de efeito suspensivo ao tribunal em situações específicas e, quando a banca inventa prazo ou efeito, vale desconfiar na hora. Aqui, a alternativa E está correta porque reproduz a regra do CPC/1973 sobre o pedido de efeito suspensivo formulado após a interposição e antes da distribuição.

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