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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na relação jurídica, são pressupostos processuais

Gabarito: E

Em processo civil, os pressupostos processuais são os requisitos para que o processo exista e possa se desenvolver validamente. Em linguagem simples: sem certos elementos, o processo nem “anda direito” ou pode até nem ficar em pé. A doutrina costuma separar esses pressupostos em positivos e negativos. Os positivos são os que precisam estar presentes, como jurisdição, capacidade postulatória, citação válida e, conforme a abordagem, os elementos de existência e validade do processo. Já os negativos são situações que impedem o prosseguimento da relação processual, porque o processo já está comprometido por outro dado jurídico. É exatamente aí que a alternativa E acerta. Perempção, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem são exemplos clássicos de pressupostos processuais negativos. Eles funcionam como um “freio” processual: se aparecem, o Judiciário não deve seguir normalmente com a mesma demanda, seja porque a ação foi abandonada repetidamente, já existe processo em curso, já houve decisão definitiva, ou as partes escolheram a arbitragem. No CPC, isso conversa com os arts. 337 e 485, especialmente quando se fala em matérias que podem levar à extinção sem resolução do mérito. A banca gosta muito dessa divisão: se você vir um item reunindo perempção, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem, pense imediatamente em pressupostos negativos do processo.

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