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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No caso de extinção em razão de ausência de legitimidade, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. O exemplo hipotético trata de coisa julgada

Gabarito: B

Quando o processo termina sem resolver o mérito, por exemplo por falta de legitimidade, não nasce coisa julgada material sobre o direito discutido. O que existe é uma trava mais modesta: a coisa julgada formal, isto é, a decisão fica estável dentro daquele processo e o juiz encerra a discussão ali, mas o tema ainda pode ser reapresentado em nova ação, desde que o defeito seja corrigido. É exatamente o que diz o art. 486 do CPC: a extinção sem resolução do mérito não impede a repropositura da demanda, corrigido o vício que levou à extinção. No caso descrito, a ausência de legitimidade foi o problema que barrou a análise do mérito, então a nova ação só pode ser proposta depois de sanar essa falha. Por isso, o exemplo hipotético trata de coisa julgada formal, e não material: a primeira encerra o processo, a segunda encerra também a chance de rediscutir o próprio direito em nova demanda.

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