A Municipalidade está sendo executada judicialmente com fundamento em decisão judicial fundada em lei considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade difuso, em decisão proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda. Nesse caso, é correto afirmar:
- A)cabe apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista a inexigibilidade do título executivo.
Errada, porque a impugnação ao cumprimento de sentença não é a via adequada quando a decisão do STF veio depois do trânsito em julgado da sentença exequenda.
- B)nada pode ser feito, tendo em vista a garantia constitucional da coisa julgada.
Errada, porque a coisa julgada existe, mas não impede o uso da ação rescisória nas hipóteses previstas em lei.
- C)a Municipalidade não deve cumprir a decisão judicial, tendo em vista que não pode ser cumprida decisão fundada em lei declarada inconstitucional, sob pena de descumprimento da Constituição Federal, sendo desnecessária a propositura de medida judicial.
Errada, porque não se pode simplesmente descumprir a decisão judicial sem observar a via processual adequada, que aqui é a rescisória.
- D)deve ser cumprida a decisão judicial e posteriormente ajuizada, a qualquer tempo, ação declaratória de inexigibilidade e inexistência do título executivo judicial fundado em lei inconstitucional.
Errada, porque não cabe ação declaratória a qualquer tempo; o CPC prevê ação rescisória com prazo próprio.
- E)cabe ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque o art. 525, §15, do CPC prevê ação rescisória quando a decisão do STF é posterior ao trânsito em julgado do título, com prazo contado da decisão do Supremo.
Gabarito: E
Quando o STF declara, em controle difuso ou concentrado, que uma lei é inconstitucional, isso pode atingir sentenças que tenham se apoiado nessa norma. O CPC trata esse cenário com cuidado para não desmontar a coisa julgada a qualquer custo: se a decisão do STF veio antes do trânsito em julgado do título, a discussão pode aparecer na fase de cumprimento. Mas, se a decisão do STF surgiu depois que a sentença já transitou em julgado, o caminho não é simples impugnação, porque a coisa julgada já nasceu protegida. Nessa hipótese, o Código de Processo Civil manda usar ação rescisória. É exatamente o que diz o art. 525, §15, do CPC: se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, cabe ação rescisória, e o prazo de 2 anos conta do trânsito em julgado da decisão do Supremo. Por isso, a alternativa E está correta. A ideia é equilibrar dois valores importantes: de um lado, a autoridade da coisa julgada; de outro, a supremacia da Constituição. O sistema não autoriza que se ignore a sentença antiga, mas também não deixa uma decisão inconstitucional sobreviver para sempre como se nada tivesse acontecido. Em resumo: STF decidiu depois, a via adequada é rescisória; STF decidiu antes, a discussão pode ganhar espaço no cumprimento de sentença. Aqui, como a decisão do Supremo veio depois do trânsito em julgado, a resposta certa é a ação rescisória, com prazo contado da decisão do STF.