Compete ao Juizado Especial Cível executar seu título judicial no
- A)no domicílio do executado.
Errada: o domicílio do executado não é a regra de competência para executar título judicial no Juizado Especial Cível.
- B)no juízo prevento.
Errada: juízo prevento não é o critério aplicado aqui, porque a execução permanece no próprio Juizado que processou a causa.
- C)próprio Juizado.
Certa: a execução do título judicial deve ocorrer no próprio Juizado Especial Cível, em harmonia com a Lei 9.099/95 e com a lógica de celeridade do microssistema.
- D)local do pagamento.
Errada: local do pagamento não é a resposta para a competência executiva no Juizado Especial Cível.
- E)no domicílio do exequente.
Errada: o domicílio do exequente não define, aqui, o juízo competente para executar o título judicial.
Gabarito: C
Nos Juizados Especiais Cíveis, a execução do título judicial fica concentrada no próprio Juizado que processou a causa. A lógica é simples: o sistema dos Juizados foi criado para dar rapidez, simplicidade e economia processual, então seria estranho mandar a fase de cumprimento para outro órgão e quebrar essa fluidez. A Lei 9.099/95 reforça essa ideia ao concentrar os atos executivos no mesmo juízo que conheceu da demanda. Na prática, isso evita a “via-crúcis” processual e mantém a execução dentro do ambiente célere que caracteriza o microssistema dos Juizados. Por isso, quando a questão pergunta onde compete ao Juizado Especial Cível executar seu título judicial, a resposta é o próprio Juizado. É a regra que melhor conversa com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que são a marca registrada do sistema. Então, se aparecer uma alternativa falando em domicílio do executado, juízo prevento ou local do pagamento, desconfie: isso pode até lembrar regras de competência em outros contextos, mas não é a lógica da execução do título judicial no Juizado Especial Cível.