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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca dos limites da coisa julgada, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A coisa julgada é, em resumo, o ponto em que o processo para de “reabrir a mesma conversa”. O CPC trata disso nos arts. 502 a 508, e um detalhe importante é separar bem os limites objetivos, subjetivos e temporais. Os limites objetivos indicam o que ficou coberto pela coisa julgada, ou seja, a parte dispositiva da decisão sobre o mérito. Já os limites subjetivos mostram quem fica vinculado por essa decisão: em regra, as partes do processo, sem atingir terceiros. Por isso, a letra A está correta. Ela reproduz a ideia do art. 503, caput, do CPC: a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito faz coisa julgada nos limites da questão principal expressamente decidida. Em linguagem de prova, isso significa que não é qualquer fundamento da sentença que vira coisa julgada, mas a parte principal efetivamente decidida pelo juiz. A banca costuma misturar isso com preclusão e com relações de trato continuado. Preclusão é fenômeno processual interno, enquanto coisa julgada é estabilidade mais forte da decisão. E, em relações continuadas, o art. 505, I, permite nova apreciação se houver modificação no estado de fato ou de direito, então o tema não é tão “engessado” quanto parece. Em resumo: se a alternativa fala corretamente sobre os limites do que foi decidido no mérito, sem confundir com terceiros, preclusão ou matéria de trato continuado, você está no caminho certo.

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