Acerca dos limites da coisa julgada, assinale a alternativa correta.
- A)A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Correta: reproduz o art. 503, caput, do CPC, ao indicar que a coisa julgada recai sobre a questão principal expressamente decidida no mérito.
- B)Os limites endoprocessuais existem apenas nos casos de coisa julgada material e se prestam a estabilizar as relações de direito material tais quais resolvidas perante o mesmo juízo ou qualquer outro.
Errada: limites endoprocessuais não se restringem à coisa julgada material, e a frase ainda mistura estabilização de relações materiais com efeitos internos do processo.
- C)Os limites subjetivos da coisa julgada podem ser traduzidos com a alegação de que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando e nem beneficiando terceiros.
Errada: o art. 506 diz que a sentença não prejudica terceiros, mas a expressão “nem beneficiando terceiros” amplia indevidamente o texto legal.
- D)Os limites temporais da coisa julgada dizem respeito à impossibilidade de o magistrado decidir novamente questões já decididas, relativas à mesma lide, ainda que diga respeito às relações jurídicas de trato continuado.
Errada: em relações jurídicas de trato continuado, o art. 505, I, admite nova decisão se houver modificação no estado de fato ou de direito.
- E)A preclusão é um limite à coisa julgada, sendo que a preclusão consumativa é caracterizada pela prática de algum ato incompatível com o que deveria ter sido praticado.
Errada: preclusão consumativa ocorre pela prática do ato, enquanto a incompatibilidade com o ato anterior caracteriza preclusão lógica.
Gabarito: A
A coisa julgada é, em resumo, o ponto em que o processo para de “reabrir a mesma conversa”. O CPC trata disso nos arts. 502 a 508, e um detalhe importante é separar bem os limites objetivos, subjetivos e temporais. Os limites objetivos indicam o que ficou coberto pela coisa julgada, ou seja, a parte dispositiva da decisão sobre o mérito. Já os limites subjetivos mostram quem fica vinculado por essa decisão: em regra, as partes do processo, sem atingir terceiros. Por isso, a letra A está correta. Ela reproduz a ideia do art. 503, caput, do CPC: a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito faz coisa julgada nos limites da questão principal expressamente decidida. Em linguagem de prova, isso significa que não é qualquer fundamento da sentença que vira coisa julgada, mas a parte principal efetivamente decidida pelo juiz. A banca costuma misturar isso com preclusão e com relações de trato continuado. Preclusão é fenômeno processual interno, enquanto coisa julgada é estabilidade mais forte da decisão. E, em relações continuadas, o art. 505, I, permite nova apreciação se houver modificação no estado de fato ou de direito, então o tema não é tão “engessado” quanto parece. Em resumo: se a alternativa fala corretamente sobre os limites do que foi decidido no mérito, sem confundir com terceiros, preclusão ou matéria de trato continuado, você está no caminho certo.