O Município Y decidiu realizar um grande evento em comemoração ao aniversário de 250 anos da cidade. Para tanto, contratou, por inexigibilidade de licitação, uma famosa confeiteira da cidade, Adriana. Por ser considerada como pequena compra e de pronto pagamento, não houve assinatura de nenhum contrato. No dia da cerimônia, Adriana entregou um bolo de 25 quilos e recebeu, de um funcionário da Prefeitura, um recebido de entrega com o valor em aberto. Passados dois meses da entrega do bolo, sem ter recebido pelos serviços prestados, Adriana pleiteia a cobrança do valor por meio de ação monitória. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que Adriana
- A)agiu corretamente ao propor ação monitória, uma vez que o recibo é uma prova escrita sem eficácia de título executivo.
Correta, porque o recibo é prova escrita sem eficácia de título executivo, o que autoriza ação monitória nos termos do art. 700 do CPC.
- B)deveria ter proposto ação de execução, por se tratar do modo mais célere para a cobrança de dívidas.
Errada, pois a existência de prova escrita sem título executivo não impõe execução, mas sim monitória ou cobrança, conforme o caso.
- C)deveria ter proposto ação de cobrança, uma vez que o recibo é equivalente a um título executivo extrajudicial.
Errada, porque o recibo não é título executivo extrajudicial; ele é apenas prova escrita da dívida.
- D)não poderia ter proposto ação monitória, por ser inadmissível contra a Fazenda Pública.
Errada, porque a ação monitória é admitida contra a Fazenda Pública, inclusive o Município.
- E)deveria ter proposto ação de execução, uma vez que o recibo é equivalente a um título executivo judicial.
Errada, porque o recibo não é título executivo judicial; além disso, aqui não se trata de execução fundada em título judicial.
Gabarito: A
A ação monitória serve para transformar uma prova escrita que ainda não tem força de título executivo em um comando judicial mais rápido. A lógica é simples: se voce tem um documento escrito que indica a dívida, mas ele não chega a ser título executivo, pode pedir ao juiz que intime o devedor a pagar ou a apresentar defesa. Isso está no art. 700 do CPC. No caso, Adriana tem o recibo de entrega emitido por funcionário da Prefeitura, com o valor em aberto. Esse recibo funciona como prova escrita da prestação do serviço e do crédito, mas não tem eficácia de título executivo. Ou seja, há documento, há indício forte da dívida, mas falta a “força de execução” que dispensaria o processo de conhecimento. Por isso, a monitória é adequada. E mais: ela também pode ser proposta contra a Fazenda Pública. O CPC admite expressamente a ação monitória nessa hipótese, no art. 700, § 6º, e a jurisprudência do STJ segue essa linha. Então não existe impedimento só porque o devedor é o Município. Resumo de prova: prova escrita sem força executiva + crédito exigível + devedor inclusive Fazenda Pública = cabe ação monitória. O gabarito A está correto porque o recibo preenche exatamente esse papel de prova escrita, mas não de título executivo.