Sobre a sentença e a coisa julgada, é correto afirmar que
- A)publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração.
Errada, porque depois de publicada a sentença o juiz não fica preso apenas aos embargos de declaração: o CPC também admite correção de inexatidões materiais e erros de cálculo, além de outras hipóteses legalmente previstas.
- B)a sentença de mérito deve se pautar pelos pedidos das partes (na ação e/ou em possível reconvenção), quando o juiz os acolherá ou os rejeitará, no todo ou em parte.
Certa, porque a sentença de mérito deve decidir os pedidos formulados pelas partes, acolhendo-os ou rejeitando-os, total ou parcialmente, em conformidade com o princípio da congruência.
- C)a sentença que impuser ao réu condenação genérica não valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária.
Errada, porque a sentença condenatória, inclusive a que imponha condenação genérica, pode servir de base para a hipoteca judiciária, nos termos do CPC.
- D)os motivos, dês que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, também fazem automaticamente coisa julgada.
Errada, porque os motivos da sentença não fazem coisa julgada; em regra, a coisa julgada recai sobre o dispositivo, e não sobre a fundamentação.
Gabarito: B
Aqui o tema gira em torno de dois pontos clássicos do CPC: os limites da sentença e o que realmente faz coisa julgada. A regra é simples e muito cobrada: o juiz deve decidir dentro do que foi pedido pelas partes, observando a congruência ou adstrição. Em linguagem mais direta, ele não pode inventar moda e decidir fora do pedido, nem deixar de enfrentar o que foi efetivamente submetido ao processo. Por isso, a sentença de mérito acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, os pedidos formulados na ação e também na reconvenção, quando houver. É exatamente a lógica do CPC, especialmente nos arts. 141, 492 e 487: o juiz resolve o mérito nos limites do pedido e da causa de pedir, sem ultrapassar a moldura desenhada pelas partes. A alternativa B está correta porque descreve essa técnica da sentença de mérito: o pedido é o centro da decisão. Se o autor pediu A, e o réu reconveio pedindo B, o juiz pode acolher, rejeitar ou acolher parcialmente cada pretensão, sempre dentro desses limites. Nada de sentença surpresa, nem de decisão “criativa” fora do processo. Já na coisa julgada, o ponto-chave é que não fazem coisa julgada os motivos da sentença, ainda que importantes para entender a decisão. Quem faz coisa julgada é a parte dispositiva, isto é, o comando final do julgado. O CPC é bem claro nesse detalhe, e a banca adora trocar o dispositivo pelos fundamentos para testar sua atenção.