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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a sentença e a coisa julgada, é correto afirmar que

Gabarito: B

Aqui o tema gira em torno de dois pontos clássicos do CPC: os limites da sentença e o que realmente faz coisa julgada. A regra é simples e muito cobrada: o juiz deve decidir dentro do que foi pedido pelas partes, observando a congruência ou adstrição. Em linguagem mais direta, ele não pode inventar moda e decidir fora do pedido, nem deixar de enfrentar o que foi efetivamente submetido ao processo. Por isso, a sentença de mérito acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, os pedidos formulados na ação e também na reconvenção, quando houver. É exatamente a lógica do CPC, especialmente nos arts. 141, 492 e 487: o juiz resolve o mérito nos limites do pedido e da causa de pedir, sem ultrapassar a moldura desenhada pelas partes. A alternativa B está correta porque descreve essa técnica da sentença de mérito: o pedido é o centro da decisão. Se o autor pediu A, e o réu reconveio pedindo B, o juiz pode acolher, rejeitar ou acolher parcialmente cada pretensão, sempre dentro desses limites. Nada de sentença surpresa, nem de decisão “criativa” fora do processo. Já na coisa julgada, o ponto-chave é que não fazem coisa julgada os motivos da sentença, ainda que importantes para entender a decisão. Quem faz coisa julgada é a parte dispositiva, isto é, o comando final do julgado. O CPC é bem claro nesse detalhe, e a banca adora trocar o dispositivo pelos fundamentos para testar sua atenção.

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