O exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes tem como baliza a limitação temporal para tanto. Dessa forma, os participantes da relação jurídica processual devem realizar as suas manifestações, observando um determinado prazo. Sobre esse tema, conforme consta do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Certa: na ausência de preceito legal ou de prazo fixado pelo juiz, o prazo para a parte praticar o ato é de 5 dias, conforme o art. 218, § 3, do CPC.
- B)Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos com base na equidade.
Errada: quando a lei for omissa, o juiz fixa o prazo com critério de razoabilidade/adequação, e não "com base na equidade".
- C)A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa ou tácita.
Errada: a parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, mas a alternativa traz uma forma de renúncia que não corresponde à redação legal.
- D)Não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Errada: o ato praticado antes do termo inicial pode ser considerado tempestivo, nos termos do art. 218, § 4, do CPC.
- E)Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
Errada: a regra geral é excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento, e não o contrário.
Gabarito: A
Em prazos processuais, o CPC gosta de uma lógica simples: se a lei não trouxe prazo e o juiz também não fixou um, sobra a regra subsidiária de 5 dias para a prática do ato pela parte. Isso está no art. 218, § 3, do CPC, e é exatamente o que a alternativa A descreve. A ideia é evitar que o processo fique sem ritmo. Como o contraditório e a ampla defesa dependem de tempo para manifestação, o CPC organiza esse tempo com regras bem objetivas. E, quando a lei fica muda, o Código não deixa o processo virar um improviso eterno: entra a regra dos 5 dias. Cuidado com as pegadinhas clássicas: o juiz até pode fixar prazos quando a lei for omissa, mas não é "com base na equidade"; a lógica do CPC é a razoabilidade e a adequação ao ato. Além disso, ato praticado antes do termo inicial pode ser tempestivo, e a contagem dos prazos, em regra, exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Outro detalhe importante: a renúncia ao prazo existe, mas a redação legal não traz esse complemento inventado de "expressa ou tácita" como a alternativa tenta sugerir. Ou seja, aqui o enunciado acertou em cheio na A, e as demais tentam confundir você com regras parecidas, mas erradas no detalhe.