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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Isabela foi regularmente citada em uma ação de reparação da danos proposta por Laís. Em preliminar de mérito, Isabela alegou ausência de legitimidade. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que

Gabarito: B

Quando o réu alega ilegitimidade passiva, o CPC não deixa o processo “no escuro”. Se ele souber quem é o sujeito passivo correto, deve informar isso ao juiz, porque o processo não é caça ao tesouro. Essa regra está no art. 339 do CPC: o réu que alegar ilegitimidade e tiver conhecimento da parte legítima precisa indicá-la, sob pena de responder pelas despesas processuais e por indenizar o autor pelos prejuízos causados pela falta dessa indicação. Depois dessa indicação, o autor ganha a chance de corrigir o polo passivo. O art. 338 do CPC prevê que ele pode alterar a petição inicial para substituir o réu, e a jurisprudência aplica isso como medida de saneamento da legitimidade, evitando extinção prematura do processo. Mas repare no detalhe importante: o prazo legal é de 15 dias, não de 5. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a lógica do art. 339: dever de indicação pelo réu, se souber quem é o legitimado, e consequência patrimonial se não fizer isso. As outras alternativas erram o prazo, a forma de correção do polo passivo ou a consequência processual. Em resumo: alegou ilegitimidade? O réu não pode só reclamar e sumir. Se souber quem deve estar no processo, precisa ajudar a apontar a pessoa certa, ou pode pagar a conta dessa omissão.

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