Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao entendimento jurisprudencial, doutrinário e legal acerca da reconvenção.
- A)O juiz deve determinar a emenda na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades.
Certa: se a reconvenção tiver vício sanável, o juiz deve permitir a emenda, aplicando-se a lógica do art. 321 do CPC antes de rejeição prematura.
- B)Não é possível ao autor propor reconvenção da reconvenção apresentada pelo réu reconvinte.
Errada: a controvérsia sobre a chamada reconvenção da reconvenção não autoriza afirmar de modo absoluto que ela é impossível em qualquer hipótese.
- C)O réu reconvinte poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu reconvido.
Errada: o aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir na reconvenção não é livre até o saneamento, pois deve respeitar o regime legal aplicável e a disciplina do contraditório.
- D)Não são devidos honorários advocatícios na reconvenção.
Errada: sendo a reconvenção uma demanda autônoma no mesmo processo, podem ser devidos honorários advocatícios conforme a sucumbência.
- E)Na reconvenção, o pedido deverá ser determinado, não sendo lícito ao réu reconvinte formular pedido genérico mesmo quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
Errada: o pedido na reconvenção pode ser genérico nas hipóteses legalmente admitidas, como quando não for possível determinar desde logo as consequências do ato ou fato.
Gabarito: A
A reconvenção é a “virada de jogo” do réu: em vez de apenas se defender, ele também formula um pedido contra o autor, no mesmo processo. O CPC trata disso no art. 343, e a ideia é aproveitar o processo para resolver conflitos relacionados, sem abrir outra ação à toa. Como a reconvenção é uma petição com conteúdo de demanda, ela não pode ser rejeitada de forma apressada por defeito sanável. Por isso, aplica-se o art. 321 do CPC: se houver vício ou falta de algum requisito, o juiz deve oportunizar a emenda antes de extinguir ou rejeitar a peça. É exatamente esse o ponto da alternativa A. Na prática, a lógica é bem simples: se o problema tem conserto, primeiro você deixa a parte corrigir. O processo civil moderno prefere a solução de mérito, não a eliminação por detalhe formal que dava para ajustar sem drama. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: nem todo pedido na reconvenção é proibido por ser genérico, honorários podem ser devidos, e as regras de aditamento/alteração do pedido não são tratadas como uma carta branca irrestrita. Em resumo, a reconvenção existe para ampliar o debate, mas continua sujeita às regras processuais do CPC.