Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. A respeito da recente atualização legislativa sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
Correta, pois a atualização legislativa passou a prever prazo de 45 dias para a efetivação da citação a partir da propositura da ação.
- B)A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão que a determinar.
Errada, porque o prazo e a forma de contagem indicados não correspondem ao regramento legal vigente para a citação eletrônica.
- C)A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará em presunção relativa de sua realização, não sendo necessária a realização de citação pelo correio ou por oficial de justiça.
Errada, pois a ausência de confirmação da citação eletrônica não gera essa presunção simples nem dispensa outras providências de citação.
- D)Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar ainda que por justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Errada, porque o CPC não trata a falta de confirmação eletrônica exatamente com essa redação e consequência automática em todos os casos.
- E)No caso de o citando ser incapaz, a citação será feita pelo correio ou por meio eletrônico para qualquer comarca do País.
Errada, já que a citação de incapaz tem disciplina própria e não pode ser tratada de modo tão genérico por correio ou meio eletrônico para qualquer comarca.
Gabarito: A
Citação é o ato que chama o réu, o executado ou o interessado para participar do processo. No CPC, a lógica mais recente é reforçar a citação eletrônica e dar mais previsibilidade ao andamento do feito, para que o processo não fique parado esperando uma diligência sem fim. A atualização legislativa sobre o tema trouxe um marco temporal mais objetivo para a efetivação da citação, e é isso que a questão explora. A alternativa A está correta porque reflete o novo comando legal que estabelece prazo para a citação ser efetivada após o ajuizamento da ação. A ideia do legislador foi acelerar a comunicação processual e tornar a citação mais eficiente, alinhando o procedimento à lógica digital e à duração razoável do processo. As demais opções misturam prazos errados ou consequências jurídicas que não correspondem ao CPC. Em prova, a banca costuma trocar dias corridos por úteis, inverter o prazo contado da decisão com o prazo contado da propositura, ou exagerar a consequência da falta de confirmação da citação eletrônica. Aqui, o ponto é saber que a atualização legislativa cobrou mais rapidez e formalizou essa janela de 45 dias. Em resumo: citação não é só formalidade, é o momento de dar ciência válida ao demandado. E, com a lei nova, o processo passou a cobrar mais agilidade nessa etapa, exatamente como a alternativa A descreve.