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Direito Processual Civil · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A tutela judicial dos chamados “diretos difusos e coletivos” é feita a partir de relação jurídica processual regida pelo chamado “Processo Civil Coletivo”, cuja norma jurídica base é a Lei da Ação Civil Pública. Partindo do referido diploma legal, é correto afirmar que

Gabarito: D

A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) é a espinha dorsal do processo civil coletivo. Ela organiza quem pode propor a ação, como funciona a prova, quem paga o quê e, principalmente, como evitar que a tutela de direitos difusos e coletivos vire um campo minado de custos para quem atua em defesa do interesse social. Um ponto muito cobrado é o art. 18 da LACP: nas ações coletivas, não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas. E mais: a associação autora, em regra, não é condenada em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo se houver comprovada má-fé. Isso existe para não desestimular a proteção coletiva por medo de conta pesada no final. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a lógica do art. 18 da Lei 7.347/1985, que adota um regime especial de sucumbência e despesas nas ações coletivas. Em termos práticos: o processo coletivo não pode virar um “pedágio” para quem quer defender direito transindividual. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos da lei, como legitimidade, intervenção do Poder Público, alcance da coisa julgada e prazo para execução da sentença. A banca adora misturar conceitos parecidos para ver se voce lembra da letra da lei, não só da ideia geral.

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