Para resolução das demandas, assim consideradas de pequeno valor nos termos da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a serem propostas contra Estados e Municípios, foram criados os denominados Juizados Especiais da Fazenda Pública, cujo procedimento prevê que
- A)não se incluem, na sua competência as causas sobre bens imóveis dos entes políticos referidos no enunciado.
Certa, porque a Lei 12.153/2009 exclui da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos entes públicos.
- B)o juiz não está autorizado a deferir quaisquer providências cautelares.
Errada, porque o juiz pode adotar providências de urgência e tutela provisória quando presentes os requisitos legais.
- C)não podem ser partes, como autores, as assim consideradas, nos termos da lei própria, como empresas de pequeno porte.
Errada, porque a lei admite, como autoras, microempresas e empresas de pequeno porte nas hipóteses previstas.
- D)o juiz nomeará pessoa habilitada para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, que apresentará o laudo até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Errada, porque a prova técnica no juizado segue regramento próprio, mas o prazo indicado na alternativa não corresponde ao que a lei prevê.
- E)caberá pedido de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre decisões proferidas por Juizados de Comarcas distintas sobre questões de direito material.
Errada, porque o pedido de uniformização não é formulado com base em divergência entre decisões de juizados de comarcas distintas sobre direito material, mas conforme a sistemática legal própria das Turmas Recursais.
Gabarito: A
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados pela Lei 12.153/2009 para julgar causas de menor valor contra Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, com um rito mais simples e rápido. A ideia é descomplicar a vida de quem litiga contra o poder público sem transformar o processo numa maratona de papelada. Mas esse caminho tem limites bem claros. A própria lei, no art. 2º, § 1º, exclui algumas matérias da competência do juizado, e uma das exclusões expressas são as causas sobre bens imóveis dos entes públicos. Ou seja: se a discussão envolve imóvel do Estado ou do Município, o caso sai da rota do juizado. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a vedação legal. A banca costuma cobrar essas exclusões porque elas são o tipo de detalhe que passa batido quando o candidato só lembra do valor da causa e esquece as exceções. As demais alternativas tentam confundir com regras de outros microssistemas ou com ideias parecidas, mas que não batem com a Lei 12.153/2009. Aqui, a leitura seca da lei resolve a questão.