Katia contratou Josué para a construção de uma piscina em sua casa de campo e, para o serviço, efetuou o pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Passado o prazo estabelecido para a conclusão da obra, Josué sequer tinha iniciado a construção. Katia, inconformada, propôs ação obrigação de fazer em face de Josué, visando à construção da piscina contratada. A ação foi julgada procedente, condenando Josué à construção da piscina e ao pagamento de indenização por danos morais. No dia seguinte ao da publicação da sentença, Josué iniciou a construção da piscina e realizou o depósito integral dos valores relativos à condenação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Josué
- A)pode propor recurso de apelação que, em regra, impede a eficácia da decisão.
Errada, porque a apelação não impede, em regra, a eficácia da decisão, já que no CPC o recurso não tem efeito suspensivo automático como regra geral.
- B)pode propor recurso de apelação, mas apenas poderá desistir do recurso com a anuência de Katia.
Errada, porque a desistência do recurso independe de anuência da parte contrária, conforme o art. 998 do CPC.
- C)não pode recorrer, uma vez que, tacitamente aceitou a decisão.
Certa, porque Josué praticou ato incompatível com a intenção de recorrer, configurando aceitação tácita da sentença nos termos do art. 1.000 do CPC.
- D)pode propor recurso de apelação impugnando apenas a condenação em danos morais.
Errada, porque a aceitação da decisão impede o próprio recurso, ainda que a irresignação fosse apenas parcial quanto aos danos morais.
- E)pode propor recurso de apelação desde que preste garantia diante da situação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Errada, porque prestar garantia não é requisito para interpor apelação; essa exigência não existe como regra no CPC para esse caso.
Gabarito: C
No processo civil, nem sempre a parte pode ficar em cima do muro: se ela aceita a decisão, perde o direito de recorrer. O CPC, no art. 1.000, é bem direto: a parte que aceitar, expressa ou tacitamente, a decisão não poderá recorrer. E aceitar tacitamente é justamente praticar ato incompatível com a vontade de impugnar a sentença. Foi o que aconteceu com Josué. No dia seguinte à publicação da sentença, ele começou a construir a piscina e ainda fez o depósito integral dos valores da condenação. Isso mostra conduta de cumprimento espontâneo da decisão, ou seja, aceitação da sentença na prática. Não dá para obedecer integralmente a decisão e, ao mesmo tempo, dizer ao tribunal que quer combatê-la. Por isso o gabarito é a letra C: Josué não pode recorrer, porque houve aceitação tácita da sentença. A lógica é simples e muito cobrada em prova: quem cumpre voluntariamente a decisão, sem reservas incompatíveis com a impugnação, abre mão do recurso. Vale lembrar que isso é diferente de apenas deixar de recorrer por estratégia ou por prazo. Aqui houve um ato positivo de cumprimento total da condenação, o que fecha a porta do recurso. Em concurso, esse tipo de detalhe costuma ser a casca de banana favorita da banca.