Mecônio Maleque é um cidadão prudentino que, numa conversa de bar, ouviu dizer que o contrato de prestação de serviços de limpeza foi realizado sem licitação e com superfaturamento do contrato. Em razão disso, ingressa com ação popular em face da empresa e seu proprietário. A partir destes fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.
- A)Se a sentença, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, estipula a lei que o autor será condenado ao pagamento do décuplo das custas.
Certa: a Lei da Ação Popular prevê a condenação do autor ao décuplo das custas se a ação for julgada manifestamente temerária ou de má-fé.
- B)Se a ação for julgada improcedente, o autor deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, bem como ao reembolso das custas despendidas pelos réus.
Errada: a condenação em honorários e reembolso não é automática nesses termos, porque a ação popular tem disciplina legal própria sobre sucumbência e má-fé.
- C)Em ação popular, não existe condenação ao pagamento de honorários pelas partes do processo ou reembolso de custas processuais e despesas realizadas pela parte vencedora.
Errada: não existe essa isenção absoluta de honorários e custas em qualquer hipótese; a lei prevê consequências processuais em caso de má-fé ou temeridade.
- D)Se a ação for julgada improcedente, caberá ao Estado o pagamento dos honorários aos réus da ação popular.
Errada: o Estado não assume, por regra, o pagamento de honorários dos réus na ação popular improcedente.
- E)se a ação for julgada improcedente por deficiência de provas, ocorrerá a eficácia da coisa julgada oponível erga omnes.
Errada: a improcedência por deficiência de provas não produz coisa julgada erga omnes, justamente porque há exceção legal nesse caso.
Gabarito: A
A ação popular é um instrumento bem característico do controle da Administração: o cidadão vai ao Judiciário para atacar ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e outros bens protegidos em lei. Como ela tem forte interesse social, a regra é tratar com cuidado a sucumbência e a má-fé do autor, para não transformar o processo em aventura jurídica de bar com “ouvi dizer”. Pela Lei 4.717/1965, se a ação popular for considerada manifestamente temerária ou de má-fé, o autor sofre sanção pesada: a condenação ao pagamento do décuplo das custas. É exatamente isso que a banca cobrou. Ou seja, não é uma mera multinha processual; é uma reprimenda legal específica para desestimular o uso irresponsável da ação popular. Já a lógica de honorários e custas na ação popular não segue, de forma automática, a regra comum do CPC como em qualquer ação privada. Existem regras próprias e a condenação depende do enquadramento legal do caso, especialmente quando há má-fé. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a sanção expressamente prevista em lei. Na parte de coisa julgada, também existe detalhe clássico de prova: a improcedência por insuficiência de provas não gera a mesma eficácia plena contra todos. Esse tipo de pegadinha aparece bastante quando a banca mistura ação popular com regras gerais do CPC para ver se você cai no conto do “vale tudo processual”.