Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que
- A)não pode ser instaurado na fase de cumprimento de sentença.
Errada, porque o incidente pode sim ser instaurado na fase de cumprimento de sentença e também na execução.
- B)ele pode ser instaurado em qualquer fase do processo, e é dispensável quando a inicial contiver pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Certa, pois o CPC admite o incidente em qualquer fase do processo e dispensa sua instauração quando o pedido de desconsideração já constar da petição inicial.
- C)ele jamais suspenderá a tramitação do processo.
Errada, porque a instauração do incidente pode suspender o processo principal, ao menos em relação ao atingido pela desconsideração.
- D)ele é resolvido por uma sentença.
Errada, porque o incidente é resolvido por decisão interlocutória, e não por sentença.
Gabarito: B
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica serve para atingir bens de sócio ou da pessoa jurídica quando houver abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No CPC, ele está previsto nos arts. 133 a 137 e pode ser instaurado em qualquer fase do processo, inclusive no cumprimento de sentença e na execução. Isso já derruba a ideia de que ele seria “vetado” nessa etapa do processo. Outro ponto importante: se a petição inicial já trouxer o pedido de desconsideração, o incidente é dispensável, porque a parte contrária já será chamada a se defender desde o começo. Ou seja, o procedimento especial não precisa ser aberto à toa quando o tema já está posto na demanda. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela junta exatamente duas regras cobradas com frequência: cabimento em qualquer fase do processo e dispensa do incidente quando o pedido já vem na inicial. É aquele tipo de questão em que a banca mistura momento processual com forma de provocação da parte, para ver se você escorrega no detalhe. Vale lembrar também que a instauração do incidente, em regra, suspende o processo principal quanto ao sócio ou à pessoa jurídica atingida, e a decisão que o resolve é interlocutória, não sentença. Esses dois pontos costumam aparecer como armadilha clássica.