Sobre o incidente de assunção de competência, pode-se afirmar corretamente:
- A)a decisão proferida no incidente de assunção de competência não vincula os juízes e órgãos fracionários.
Errada, porque o acórdão proferido no IAC vincula os juízes e os órgãos fracionários do tribunal.
- B)no incidente de assunção de competência, não se aplica a técnica do julgamento ampliado.
Certa, pois no incidente de assunção de competência não se aplica a técnica do julgamento ampliado do art. 942 do CPC.
- C)não cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em sede de incidente de assunção de competência.
Errada, porque cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em IAC.
- D)o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de assunção de competência não autoriza a improcedência liminar do pedido, mesmo se a causa dispensar instrução probatória.
Errada, pois o CPC admite improcedência liminar quando o pedido contrariar entendimento firmado em IAC, nas hipóteses legais.
- E)a sentença fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência sujeita-se ao reexame necessário.
Errada, porque a sentença fundada em entendimento firmado em IAC não se sujeita ao reexame necessário.
Gabarito: B
O incidente de assunção de competência, previsto no art. 947 do CPC, serve para levar ao tribunal uma questão relevante com grande repercussão social, mesmo quando não há repetição massiva de processos. A ideia é simples: em vez de cada órgão decidir de um jeito, o tribunal fixa uma orientação para dar estabilidade e coerência ao sistema. É o famoso jeito processual de dizer: "vamos parar de improvisar". O ponto mais cobrado é que o acórdão formado no IAC não fica só bonito no papel. Ele vincula os juízes e os órgãos fracionários do próprio tribunal, e também pode embasar reclamação para garantir sua observância. Por isso, as alternativas que negam esse efeito vinculante costumam estar erradas. A letra B é a correta porque, no IAC, não se aplica a técnica do julgamento ampliado do art. 942 do CPC. Essa técnica é própria de outras hipóteses, como certos julgamentos não unânimes de apelação e agravo de instrumento, e não do incidente de assunção de competência. Além disso, o CPC trata o entendimento firmado em IAC como precedente forte: ele pode justificar improcedência liminar em certas situações e também afasta o reexame necessário quando a sentença se baseia nesse entendimento. Ou seja, o sistema prestigia a tese fixada no incidente, não a desobedece com elegância.